Barcelos. Câmara Municipal mantém taxas de IMI, IRS e Derrama em 2018

A Câmara Municipal de Barcelos estabeleceu como critério para as receitas do orçamento de 2018 a manutenção das as taxas de IMI, de IRS e da Derrama, uma opção que pretende conciliar as necessidades financeiras previsionais do município, a comparticipação das famílias e das empresas e os benefícios para a comunidade.

De fato, pretende-se que o orçamento reflita uma política de manutenção e valorização dos apoios sociais, de contínua melhoria das estruturas escolares do concelho, de melhoria da mobilidade, de manutenção da delegação de competências e financiamento às freguesias, de aposta na promoção do concelho e na divulgação das suas atividades, no apoio ao investimento privado, criador de emprego e de riqueza, em suma, na continuação de uma política de desenvolvimento sustentado do concelho, iniciada há oito anos.

Pretende-se que o município assegure capacidade financeira para os investimentos em curso, assumindo a comparticipação nacional dos financiamentos europeus, como é o caso do PEDU, e permitindo acomodar mais investimento plurianual em obras estruturantes para a cidade e para o concelho.

Muito gostaria de poder apresentar propostas para baixar as taxas, desonerando com isso as famílias e as empresas. Mas não podemos mentir aos barcelenses. Não podemos embarcar no discurso demagógico de que é possível aplicar os valores mínimos das taxas e querer aumentar o investimento e os apoios municipaisComo é que sem condições financeiras pode haver investimento?”, diz Miguel Costa Gomes, presidente da Câmara Municipal.

Por isso, a opção pela manutenção das taxas no próximo ano económico justifica-se pela necessidade de equilíbrio e rigor orçamental, em obediência aos princípios de racionalidade e prudência que presidiram já ao Orçamento de 2017.

Assim, é intenção do município manter a isenção da cobrança da Derrama aos contribuintes com um volume de negócios até 150.000 euros e lançar uma Derrama de 1,2% sobre o lucro tributável e não isento gerado na área geográfica do Município, das entidades cujo volume de negócios seja superior a 150.000 euros.

Relativamente à participação no IRS dos rendimentos do ano de 2018, a taxa deverá fixar-se nos 5%, ou seja idêntica à do ano 2017.

No que concerne ao IMI, entende-se dever manter a mesma taxa, 0,35% para os prédios urbanos, a cobrar em 2018, bem como os valores de isenção do IMI Familiar, do seguinte modo: redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 20€, 40€ e 70€ para as famílias com um filho, com dois ou com três ou mais filhos, respetivamente.

 
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