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Bancos já alocaram 15% do valor da garantia pública para crédito à habitação

Adianta o ministro das Finanças
Bancos já alocaram 15% do valor da garantia pública para crédito à habitação
Foto: CM Braga

O ministro das Finanças adiantou hoje que há uma “forte adesão” à garantia pública para o crédito à habitação a jovens, tendo já sido alocado 15% do valor atribuído até ao final do primeiro trimestre do ano.

“Neste momento, ao fim do primeiro trimestre, há já uma forte adesão: 15% do valor que foi atribuído de garantia pública”, que foi no total de 1,2 mil milhões de euros, já foi alocado pelos bancos, indicou o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na conferência “Banking on Change”, organizada pelo ECO em parceria com a KPMG, em Lisboa.

O ministro salientou que para os jovens, desde que cumpram a taxa de esforço, foi possível “resolver o problema de liquidez, entre impostos que teriam de pagar e 15% do valor de aquisição do imóvel para hoje adquirir casa”.

Miranda Sarmento destacou ainda que foi alargado o âmbito das entidades que podem conceder empréstimos ao abrigo da garantia pública, para abranger também as sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação em Portugal.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).

 
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