Banco já não tem de devolver 5 mil euros a homem enganado numa casa de alterne 

A conta era de 30 euros mas foi enganado
Foto: DR

Um bracarense foi, em 2021, a uma casa de alterne no Porto, e, ao pagar a conta de 30 euros de bebidas, foi enganado pela patroa que lhe cobrou cinco mil no cartão de débito.

O caso foi já criminalmente julgado no Tribunal do Porto e a mulher condenada por burla informática.

Só que, a vítima entendeu que a culpa do pagamento dos cinco mil euros, era, também, do banco BPI, que devia ter bloqueado o cartão, atendendo a que foram feitas várias tentativas seguidas no multibanco. Pediu a devolução do dinheiro no Tribunal de Braga, e o juiz deu-lhe razão.

Mas, o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a sentença, dizendo que ele é que teve culpa por ter pago a quantia sem ter olhado para o visor do aparelho de multibanco.

“Se o titular efetuou esse pagamento por ter sido vítima de burla, e estar a agir em erro sobre o objeto do negócio, isso não torna a operação de pagamento não autorizada”, dizem os juízes-desembargadores, acrescentando que, “uma operação efetuada através de um terminal de pagamento automático e um cartão de débito considera-se autorizada desde que o titular voluntariamente introduza o cartão no terminal e digite o seu código secreto”.

Houve negligência grosseira

E conclui o acórdão: “considera-se que agiu com negligência grosseira aquele ordenante, que tendo sido levado por uma mulher que não conhecia e com a qual marcou encontro numa rede social, a um estabelecimento que também não conhecia e onde consumiram bebidas, onde se ofereceu para pagar em dinheiro e lhe foi dito que só podia pagar com cartão, introduziu o seu cartão de débito e o seu código secreto pelo menos por duas vezes no terminal automático sem prestar atenção ao valor constante do visor do terminal”.

A vítima, António C., que pedia que o banco lhe devolvesse a quantia, acrescida de juros e de 10 por cento, alegou que, “quando se preparava para fazer o pagamento, foi convencido pela proprietária do estabelecimento de que só poderia fazer o pagamento por via de TPA (Terminal de Pagamento Automático)”.

Para isso, e dado que o valor do consumo, era de 30 euros, inseriu o PIN do cartão; só que, posteriormente, “tendo a proprietária alegado um funcionamento deficiente do TPA, solicitou que repetisse esta ação diversas vezes, o que este fez; mais tarde, constatou que efetuou diversos pagamentos numa janela temporal curta, ascendendo a cinco mil euros”.

O autor da ação sustentava que o banco deveria ter bloqueado o cartão de crédito ou tê-lo contactado, ao constatar diversos pagamentos num curto espaço de tempo.
A entidade bancária contestou, afirmando que foram realizadas duas operações de pagamento pelo autor que vieram a ser recusadas e uma terceira no valor de cinco mil euros, tendo esse montante sido debitado na predita conta, em Alegou, ainda, que inexiste fundamento para a condenar no pedido, “por ter havido aqui culpa do lesado”.

E a Relação de Guimarães concordou.

 
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