O Banco de Portugal publicou a informação que os bancos têm de prestar sobre o crédito à habitação com garantia pública e avisou que, mesmo com a garantia, devem assegurar a solvabilidade dos clientes.
A garantia pública para crédito à habitação da primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos foi aprovada pelo Governo em julho mas desde então foi tardando pois necessitava de vários regulamentos.
A Lusa questionou o Governo se, com a publicação deste aviso do Banco de Portugal, a regulamentação fica completa e a garantia fica operacional e pode começar a ser posta em prática pelos bancos. Contudo, até ao momento não obteve resposta.
O Banco de Portugal, em resposta à Lusa, disse que o aviso hoje publicado é a regulamentação necessária da sua parte, mas alerta que “a portaria [que regulamentou o decreto-lei que criou este regime] prevê a realização de outros atos necessários à aplicação do regime”, caso do protocolo entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e banco, o contrato de garantia entre o Estado e os bancos e a a adesão das instituições ao protocolo, “nos quais o Banco de Portugal não intervém”.
O aviso hoje divulgado pelo regulador e supervisor bancário estabelece a informação que os bancos devem prestar aos clientes sobre a garantia assim como a informação que têm de dar durante a vigência da garantia, sendo o objetivo os clientes estarem a par dos riscos associados ao uso da garantia.
No texto do aviso, o Banco de Portugal diz que a prestação desta garantia permite aos bancos financiarem os clientes jovens de crédito à habitação acima do que poderiam sem essa garantia (em relação ao rácio entre o valor que o banco empresta para comprar casa e o valor do imóvel) mas avisa que, mesmo assim, os bancos têm de ser prudentes pois obriga em qualquer caso ao “cumprimento, pelas instituições, das obrigações a que estão adstritas para garantir a capacidade financeira dos clientes e preservar a estabilidade financeira”.
Desde o anúncio da medida (criada pelo Governo com o objetivo de facilitar o acesso à compra de casa por jovens) este aviso tem sido uma preocupação do Banco de Portugal, com o governador, Mário Centeno, a dizer várias vezes em público que mesmo com a garantia os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão de empréstimos.
O regime da garantia pública no crédito à habitação aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
Em novembro, o Governo determinou que o montante máximo da garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos é de 1.200 milhões de euros. Este valor estará disponível até ao seu fim da medida, mas os bancos poderão pedir um reforço do montante que lhes foi concedido.
Sobre os riscos de endividamento do Estado, caso muitos clientes não cumpram créditos e se acione a garantia, em fim de outubro o ministro das Finanças disse no parlamento disse que “só terá impacto orçamental se houver incumprimento”, recordando que “mesmo nos piores anos da crise, os níveis de incumprimento foram próximos de zero”. Assim, apontou que o Eurostat, no próximo ano, “dificilmente vai considerar algum valor nas contas nacionais”, nos cálculos sobre as contas públicas.