Continua o ‘braço-de-ferro’ entre a Câmara de Braga, a associação Braga Ciclável e, agora, também o Bloco de Esquerda, face à legalidade (ou não) da circulação de bicicletas e trotinetas nas ruas pedonais do centro histórico de Braga.
O novo capítulo é escrito pela autarquia, citando a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que considera as diferentes ruas sem trânsito automóvel como zona reservada a peões.
Em comunicado tornado público na segunda-feira, o Bloco de Esquerda afirmou ser “clara” a lei: “É possível a circulação de bicicletas na zona pedonal da cidade de Braga”. O partido baseou-se na coexistência de alguns automóveis que estão autorizados a circular, indicando que as zonas pedonais da cidade de Braga são zonas “de coexistência” ou seja, “para utilização partilhada por peões e veículos onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal”.
Contudo, a Câmara diz que a “legalidade não se determina pela opinião manifestada em cada momento por um qualquer cidadão, grupo de cidadãos ou Partido Político”, e que a interpretação dos bloquistas está errada.
“Não há nenhum preceito legal, regulamentar ou qualquer sinalização que permita classificar as ruas do Centro Histórico de Braga como zonas de coexistência. Na verdade, como vem sendo dito, as ruas do Centro Histórico são ruas pedonais, ou seja, destinadas a peões. Este entendimento foi confirmado pela ANSR e comunicado ao BE”, afirma a Câmara.
Sobre a circulação de alguns automóveis na zona pedonal, a autarquia refere que as exceções “encontram-se definidas no Código Regulamentar do Município e circunscrevem-se a cargas e descargas em horários pré-estabelecidos e ao acesso às habitações por parte de residentes”.
Citando a ASNR, a edilidade salienta que “quando existam pistas especialmente destinadas a veículos de certas espécies, dependendo estas de expressa sinalização, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas, podendo os peões circular nas mesmas, quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados”.
E reitera: “(…) os velocípedes, bem como os veículos aos mesmos equiparados nos termos do nº 3 do artigo 112º do CE, designadamente as trotinetas com motor, apenas podem circular em vias partilhadas entre peões e velocípedes, ressalvadas as exceções acima mencionadas e previstas no artigo 104º do CE, no caso de existir pista obrigatória para peões e velocípedes, devidamente sinalizada”.
“Fora dessas situações, o trânsito de velocípedes deve ser efetuado na faixa de rodagem, como qualquer outro veículo, já que a faixa de rodagem é o local da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos”, conclui a comunicação da Câmara de Braga.