Autor de ‘carjacking’ em Braga ia ser libertado mas ficou preso por narcotráfico

Foto: Joaquim Gomes / O MINHO (Arquivo)

O operário de Braga suspeito de um crime de carjacking, em Braga, foi mandado libertar pela Comarca de Braga, mas ficou para já detido dado outro caso, este de tráfico de droga em Braga.

“Petit”, detido desde domingo, acabou por não ser libertado, na sequência da decisão da juíza de turno, na tarde de terça-feira, devido ao mandado do Ministério Público, o que o seu advogado, João Ferreira Araújo, considera ser uma nulidade insanável.

Tudo porque, segundo aquele causídico bracarense, o mandado do Ministério Público de Famalicão já tem quase quatro meses (foi emitido a 2 de maio de 2023) e “nunca poder ser superior a três meses”, sem que tenha sido, entretanto, anulada a validade.

Como O MINHO noticiou, no domingo, o indivíduo abeirou-se de um casal dentro do carro estacionado, em Gualtar, mas não conseguiu roubar a mala da esposa do condutor, exigiu 20 euros às vítimas, que não lhe deram, fugindo com a chave do veículo.

João D., de 37 anos, solteiro, residente no Bairro das Enguardas, da cidade de Braga, foi apanhado em flagrante delito, pela GNR de Braga.

O arguido, que ultimamente estava a trabalhar em Espanha, como operário de cofragem na construção civil, país onde fez uma um tratamento à toxicodependência, terá recaído, entretanto, no consumo de drogas duras. 

Depois de interrogado pela juíza de instrução criminal, João ficou obrigado a apresentar-se mensalmente na PSP de Braga e proibido de contactar, por qualquer meio, as vítimas do processo, não só o casal, como os dois guardas da GNR que ameaçou.

Segundo o auto da GNR, alegadamente, o suspeito, para além de ter resistido aos agentes da autoridade, insultou-os, quer no local da detenção, na Rua Nova de Santa Cruz, já nas imediações da Universidade do Minho, quer no Posto da GNR de Braga.

A magistrada judicial alterou a qualificação jurídica porque o Ministério Público tinha indiciado João D., em relação aos dois militares da GNR visados, passando de resistência e coação aos agentes da autoridade para ameaças e injúrias agravadas.

Entretanto detido por tráfico de droga

Entretanto, “Petit” está indiciado por envolvimento em crimes de tráfico e drogas duras (heroína e cocaína), do Bairro de Santa Tecla, quando ainda residia na Rua Senhor da Agonia, da zona do Penedo, em Maximinos, junto da Estação da CP de Braga.

Porque quando foi detido, pela GNR de Braga, se constatou ter um mandado de detenção pendente, “Petit” voltou terça-feira aos calabouços da PSP de Braga, para tornar a ser interrogado e serem-lhe aplicadas medidas de coação, por tráfico de droga.

João aguarda agora ser chamado ao Tribunal de Braga, para ser sujeito a primeiro interrogatório judicial e aplicação das respetivas medidas coativas, mas até ao fim da tarde desta quarta-feira continuava a aguardar, nos calabouços da PSP de Braga.

Em causa um processo da Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Braga, que em abril desencadeou uma megaoperação, com reforços da PSP do Porto, no Bairro de Santa Tecla, em Braga, ficando já presos preventivamente cinco dos sete detidos.

Advogado contesta mandado do MP

Entretanto, o advogado bracarense João Ferreira Araújo, defensor de “Petit”, contestou o facto do mandado emitido já no dia 02 de maio de 2023, afirmando, num requerimento para o MP, que “não se pode cumprir um mandado com mais de três meses”.

Segundo o mesmo causídico, especializado na área penal, “este mandado de detenção foi emitido há exatamente 113 dias, sem conter qualquer respetivo prazo de validade”, o que para João Ferreira Araújo, “constituiu uma nulidade”, ainda mais insanável.

“A inexistência do prazo de validade em mandados permite situações como esta, ou seja, o órgão de polícia criminal manteve durante um período de tempo que no limite poderia ser indefinido”, segundo o advogado, que reitera “ser assim de todo ilegal”. 

“Aplica-se analogicamente o que prevê o Código de Processo Civil, pelo que é nulo, desde o dia 2 de agosto, o ‘mandado’ do Ministério Público”, emitido pelo DIAP de Famalicão, onde se investigam os crimes de tráfico de droga no distrito de Braga”.

“O prazo de validade dos mandados de detenção deve ser controlado pela autoridade judicial emitente, sempre em função da sua necessidade, adequação e proporcionalidade”, sustenta o advogado João Ferreira Araújo, inconformado com esta situação.

 
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