Autarquias delegam gestão do contrato de transporte público à CIM do Alto Minho

Último concurso falhou porque empresa não apresentou documentos e caução
Foto: CM Celorico de Basto / Arquivo

As dez autarquias da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho vão delegar nesta entidade “a gestão do contrato” do terceiro concurso para o serviço público de transportes na região, revelou hoje o presidente da Câmara de Viana do Castelo.

“Antes [nos concursos anteriores] havia uma desagregação do concurso em 10 planos de gestão da responsabilidade de cada município. Agora, vamos delegar na CIM a gestão do contrato”, explicou Luís Nobre (PS).

O autarca falava a propósito da proposta de “contrato interadministrativo de delegação de competências entre a CIM e o município”, que fazia parte da agenda de hoje da reunião ordinária do executivo mas foi retirada devido a “dúvidas jurídicas”.

A CIM do Alto Minho revelou a 29 de agosto que cancelou o concurso do serviço público de transportes porque a empresa vencedora “não apresentou documentos de habilitação e prestação da caução”.

Aquela entidade, que junta os dez municípios do distrito de Viana do Castelo, explicou que ia ser preparado um terceiro procedimento.

Em comunicado, a CIM disse que, “a pedido da adjudicatária [a NEX Continental Holdings, conhecida como Alsa], foi concedida uma prorrogação de prazo de cinco dias úteis para apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução”.

“Ultrapassado esse prazo sem que a adjudicatária tivesse apresentado os documentos de habilitação e cauções e sem que tivesse apresentado qualquer pronúncia, será determinada a caducidade das adjudicações por parte de cada município e extinto o concurso, por não existirem outras propostas válidas”, descreveu a CIM.

O concurso foi lançado em novembro de 2023 pelo preço base de 21,6 milhões de euros e a NEX venceu o procedimento, mas duas empresas concorrentes contestaram judicialmente o processo e apenas em agosto o tribunal deu luz verde para avançar com a adjudicação.

Duas empresas “intentaram uma ação de contencioso pré-contratual, o que, nos termos da lei, determinou o efeito suspensivo automático do procedimento do concurso”, diz a CIM.

O efeito suspensivo foi levantado pelo tribunal em sentenças “datadas de 30 de julho de 2024 e 5 de agosto de 2024”, altura em que “foi dada continuidade ao procedimento concursal, com vista à assinatura dos contratos e subsequentes trâmites”.

Um primeiro concurso público internacional tinha sido lançado em março e anulado em agosto de 2023 porque a empresa concorrente “não respondeu a questões técnicas levantadas pelo júri”.

 
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