INFORMAÇÃO MUNICIPAL
Revalidação do acesso automóvel à área pedonal
O Município de Braga informa que a revalidação do acesso automóvel à área pedonal da Cidade deve ser efectuada até dia 25 de Julho no Balcão Único, situado no edifício do Pópulo.
Nesse sentido, os interessados que ainda não tenham procedido à respectiva revalidação deverão entregar os seguintes documentos:
• Fotocópia simples da procuração, se não indicou código de acesso à procuração on-line e se é procurador;
• Fotocópia simples de comprovativo da Residência e ou Estabelecimento (recibo da AGERE);
• Fotocópia simples do título do registo de propriedade do veículo ou outro documento, caso o veículo se encontre em outro regime de titularidade (de acordo com o n.º 1, do artigo D-1/39.º do CRMB);
• Fotocópia simples da carta de condução;
• Declaração do titular do estabelecimento que ateste que o titular do veículo avençado trabalha no estabelecimento, no caso de comerciante ou trabalhador independente;
• Declaração do(s) estabelecimento(s) para os quais exige acesso à área pedonal, comprovando o fornecimento/abastecimento por parte do requerente, no caso de comerciante ou trabalhador independente.
Mais se informa que, de acordo com o previsto no artigo D-1/36º, o acesso à área pedonal apenas é permitido nos seguintes termos:
a. Às pessoas colectivas ou singulares localizadas ou com residência na área compreendida no perímetro pedonal;
b. Aos titulares de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços incluindo profissionais liberais;
c. à actividade de operações de cargas e descargas de produtos e mercadorias;
d. Aos veículos em serviço do Município*;
e. A outros veículos expressamente autorizados pelo Município, em casos excepcionais e devidamente justificados.
De referir que o sistema de controlo de acessos à área pedonal da Rua de S. Vicente será accionado no dia 1 de Agosto.