Fez três assaltos em Braga a dois armazéns, de donos diferentes, furtando cerca de 150 objetos, peças de automóveis, uma mota, máquinas e ferramentas. Que valiam quase 75 mil euros. Foi, ontem, condenado no Tribunal de Braga a quatro anos e meio de prisão, mas com a condição de devolver o dinheiro dos objetos furtados e indemnizar as vítimas.
“Foi uma decisão justa e equilibrada que aceitou os pedidos feitos pelo meu constituinte em termos de indemnizações”, disse a O MINHO o advogado Licínio Ramalho, que representou um dos lesados.
Ricardo S., de alcunha o “Espanhol”, de 26 anos, atualmente residente em Setúbal mas na altura a viver em Braga, dirigiu-se, em março de 2019, ao armazém da sociedade Happy Opportunity sito no Parque Industrial de Ruães, Mire de Tibães, em Braga, onde acedeu transpondo a porta de entrada de forma não apurada e, uma vez no seu interior, retirou e fez seus cerca de cem peças (máquinas, ferramentas, óleos, etc) bens e objetos, no valor de, pelo menos, 45.099 euros.
A seguir, no período compreendido entre fevereiro e julho de 2019, dirigiu-se a um armazém de José António Brandão da Silva, sito na Rua das Antas, em Santa Lucrécia de Algeriz, onde acedeu forçando as folhas metálicas que compõem o portão e, uma vez no interior do logradouro, destruiu a fechadura da porta por onde acedeu ao interior do armazém, donde retirou e fez seus bens e objetos que valiam 29.640 euros.
Antiga sucata
Este armazém correspondia a uma antiga sucata – desativada – pelo que nele estavam diversos automóveis desmontados em peças, que o assaltante levou, tendo desmontado uma mota Yamaha para melhor a transportar.
A seguir, foi outra vez, ao armazém da sociedade Happy Opportunity, onde acedeu através do rompimento do dispositivo destinado a fechar o portão traseiro e de retirou e fez seus um carrinho da marca BACHO e um autorrádio com ecrã de câmara de sensor de estacionamento, pertencente a um veículo de marca NISSAN, modelo Primera, objetos em valor superior a 102 euros.
O Tribunal deu como provado que, nos dois principais assaltos e naquele período de sete meses, o arguido foi várias vezes à antiga sucata, levando, aos poucos, as partes de automóveis, caso de pára-choques, guincho, faróis, grelhas rádios, faróis, hantes, pneus, baterias, aparelhos de GPS, volantes, bancos, vidros, etc. Material que nunca foi encontrado.
Se não pagar, vai preso
No acórdão, o coletivo de juízes determinou, ainda, que, “a fim de reparar o mal do crime e para melhor salvaguardar as finalidades da punição”, a suspensão da execução da pena de prisão deverá ser subordinada ao pagamento pelo arguido: no prazo de 2 anos e 3 meses à ofendida Happy Opportunity, e ao ofendido, um total de 20 mil euros a título de indemnização, e mais dois mil por danos morais.
Isto para além do pagamento dos 75 mil de prejuízo causado, dos quais 29 mil para o ofendido e 45 mil ao Estado, a título de perda de vantagem.
Sujeito a regime de prova
Os juízes obrigaram, ainda, o arguido a sujeitar-se ao chamado regime de prova, que assenta num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social.
O concreto plano a que o arguido será sujeito será elaborado, após trânsito da decisão, pelos serviços de Reinserção Social.
No essencial, visa-se, com tal decisão, que o arguido “seja confrontado com os factos praticados e, de futuro, deixe de praticar factos violadores de bens jurídicos. Nestes termos, importará que demonstre estar ocupado no seu dia-a-dia semanal, se possível, a nível laboral (como atualmente se encontra) ou, porventura, em outras atividades (ainda que familiares)”.