O presidente da Direção do Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa (CASP), em Barcelos, refuta as acusações de corrupção passiva.
“As pessoas ofereciam um donativo de cinco mil euros, mas nunca obrigámos ninguém [a fazê-lo]. E que eu saiba donativos não são crime”, afirma Joaquim Pereira em declarações a O MINHO.
O Ministério Público (MP) acusou de corrupção três responsáveis do CASP por, alegadamente, cobrarem cinco mil euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão de idosos no lar.
A IPSS também foi acusada do mesmo crime.
Os factos remontam a 2016 e os arguidos desempenhavam as funções de presidente, vice-presidente para a área cultural e recreativa e diretora de serviços da instituição.
Joaquim Pereira é um dos acusados, sendo que à época era o vice-presidente para a área cultural e recreativa.
“As pessoas perguntavam-nos: ‘como é do dinheiro para entrar, quanto é que a gente tem que dar?’ Tivemos uma primeira senhora que nos ofereceu um donativo de 5 mil euros para a mãe ficar cá e nós claro que aceitámos, naquela altura estávamos com bastantes problemas financeiros, estávamos a abrir”, recorda Joaquim Pereira.
A partir daí, esse valor ficou como referência.
Questionado por O MINHO se esse donativo era uma condição obrigatória para aceitar idosos no lar, Joaquim Pereira responde: “Não, não era. Eles perguntavam quanto era, que sabiam que em todas as instituições era costume, e nós dizíamos-lhes: as pessoas estão oferecer-nos um donativo de cinco mil euros. Não era ‘ou vocês nos oferecem os cinco mil euros ou não há lugar para ninguém’. Isso nunca dissemos! As pessoas é que assumiam [que tinham de dar] o donativo, foi sempre assim que funcionou. Nunca obrigámos ninguém”.
O atual presidente do CASP acrescenta, ainda, que era sempre passado “recibo como donativo que as pessoas faziam para a instituição, não era para a direção. Isso está tudo contabilizado. Os cinco mil euros que as pessoas deram foi como donativo, está nas contas, não foi nenhum saco azul. As contas são clarinhas como água”.
O dirigente garante que “não [tem] nada a temer” e que está de “consciência tranquila”, mas critica não ter sido ainda notificado pelo MP: “Antes de sair no site da Procuradoria não deviam ser notificadas as pessoas?”.
Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto considera que, “no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, [os arguidos] decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes e/ou com os seus familiares, o pagamento do montante de 5.000 euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal ato não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social”, refere a nota da procuradoria.
Acrescenta que o MP considerou indiciado que, dando execução a esta deliberação dos arguidos e da arguida, entre fevereiro de 2016 e dezembro de 2016 foi exigido aos utentes/familiares, e por eles entregue, como condição para a admissão na IPSS, o montante global de 90.000 euros, “que reverteu para a IPSS mascarado sob a capa de donativos”.
Os arguidos estão acusados da prática de um crime de corrupção passiva no setor privado.
O MP pediu ainda que os quatro arguidos sejam condenados a pagar ao Estado 90.000, “por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram”.