ARS-N representa Estado em litígios com ex-parceiro de PPP no Hospital de Braga

Tribunal Arbitral
Foto: DR

O Governo nomeou, esta quinta-feira, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) como representante do Estado nos litígios com o antigo parceiro privado na gestão do Hospital de Braga, reafirmando a vontade da resolução de conflitos em Tribunal Arbitral.

Segundo despacho hoje publicado em Diário da República (DR), a ARSN é designada “como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem e de eventual acordo conciliatório (…) com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Braga à Entidade Pública Contratante”, no âmbito de várias matérias como “a interpretação, a integração ou a execução do Contrato e dos seus anexos”.

O Hospital de Braga foi gerido pelo Grupo Mello de setembro de 2009 a 31 de agosto, numa Parceria Público Privada.

Entre os vários litígios que opõem o Estado ao antigo parceiro privado, segundo o despacho, está “o método de cálculo do Índice de Case-Mix ou Índice de Complexidade (ICM) da População da Área de Influência do Hospital de Braga, bem como uma divergência respeitante à dedução remuneratória por indisponibilidade de sessões do serviço de urgência gerada pela falta de cobertura da urgência do Hospital de Braga na especialidade de cirurgia vascular nos dias úteis após as 20:00 e aos fins de semana e feriados”.

De acordo com o texto, “a divergência incide igualmente sobre a consideração no apuramento do ICM da População da Área de Influência das sessões de radioterapia não realizadas no Hospital de Braga”.

No despacho é ainda referido que a Escala Braga (pertencente ao Grupo Mello Saúde) “veio demandar” que “o Estado Português, por referência aos anos de 2017, 2018 e 2019 (até 31 de agosto), seja condenado a excluir a produção de radioterapia não realizada no Hospital de Braga para efeitos de apuramento do ICM da População da respetiva Área de Influência e a aplicar, em sede de apuramento da remuneração devida pela disponibilidade do Serviço de Urgência, o critério alegadamente seguido até ao Relatório de Reconciliação de 2016”.

Sobre esta pretensão, no despacho lê-se que é entendimento do Ministério da Saúde “que a mesma deve ser indeferida, atento o previsto no Contrato de Gestão e o neste estabelecido quanto ao método de cálculo de apuramento do pagamento de reconciliação (…)”.

Em causa, enumera o despacho, está o apuramento do “método de cálculo do Índice Case-Mix, ou Índice de Complexidade (ICM) da População da Área de Influência do Hospital de Braga concernente à fixação da remuneração contratualmente devida à Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital Braga e relativa aos anos de 2015 e 2016, dedução efetuada pela Entidade Pública Contratante à remuneração da Escala Braga por referência ao ano de 2016, e por último, a exclusão da produção de radioterapia não realizada no Hospital de Braga para efeitos de apuramento do ICM da População da respetiva Área de Influência”.

O despacho é assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

 
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