Três inquéritos judiciais à gestão do ex-presidente da Câmara, Mesquita Machado, foram arquivados pelo Ministério Público de Braga.
Partiram de duas auditorias feitas pela PWC, ao Município e à empresa SGEB. Abrangiam a construção da piscina olímpica, a constituição da SGEB, a PPP (Parceria-público-privada) dos equipamentos desportivos, e o perdão, ao Sporting Clube de Braga, de 500 mil euros da conta da eletricidade do estádio municipal. No despacho de arquivamento, o MP diz que não encontrou provas do crime de prevaricação em nenhum dos três casos.
No caso da investigação à construção da piscina olímpica, anexa ao novo estádio e que nunca foi acabada estando, ainda, em esqueleto de cimento – estava em causa a suspeita de “procedimentos ruinosos” e o facto de ter avançado sem visto do Tribunal de Contas. A 1.ª fase da obra, denominada “Estruturas e redes enterradas”, foi adjudicada, em 2004, à firma Sá Machado & Filhos, SA por 6,5 milhões de euros. A 2.ª fase, a de “Acabamentos e especialidades” não foi avante por falta de fundos comunitários. Questionado sobre o tema, Mesquita Machado disse que se tratou de uma decisão política, que, àquela data, o visto não era obrigatório e que a piscina se enquadraria no projeto de construção do “Parque Norte”, com infraestruturas desportivas e zona verde. Tese que, na dúvida sobre a necessidade do visto, o MP aceitou, até porque, a existir crime já estaria prescrito.
PPP dos relvados
No caso da PPP da SGEB (Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga), que o atual presidente da Câmara considera ter sido “ruinosa” dado que implica o pagamento de 180 milhões de euros, em 20 anos, pela construção de 34 equipamentos, a maioria relvados sintéticos nas freguesias. O investimento inicial foi de 70 milhões.
Em causa estava o facto de os dois parceiros privados, as firmas Irmãos Borges, SA (do grupo ABB) e a Ar-Lindo Correia, Sa, terem emprestado, a título de suprimentos, 12,5 milhões de euros para que esta pudesse investir. Fizeram-no contratanto um juro anual de 7,35%, o que estaria acima do que se praticava no mercado. O MP concluiu, no entanto, que o juro que a SGEB contratou com a banca era de seis por cento, pelo que o diferencial de 1,35% era aceitável atendendo ao risco que os dois accionistas corriam.
Por último, e no que toca aos 500 mil euros perdoados ao SC Braga, de consumos entre 2007 e 2012, o MP não topou qualquer indício de crime. Atualmente é o clube quem paga a conta.