A Arquidiocese da Igreja Católica de Braga recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães da decisão do de Braga, através da Unidade Cível, que indeferiu, em novembro, uma ação em que reclamava à Câmara local a posse dos terrenos do Parque de S. João da Ponte, em São Lázaro.
A decisão “condena a autora a reconhecer que o Parque integra o domínio público do Município”.
Ao que O MINHO soube, o Município, representado pelo advogado Paulo Viana, vai contestar o recurso.
No documento jurídico, a Arquidiocese insiste na defesa do que diz serem os seus direitos históricos sobre a zona, já que argumenta que o Parque integrava a Quinta da Mitra, expropriada em 1911 pela Primeira República e devolvida em 1946 pelo Estado Novo.
Em julgamento, o vigário-geral, João Paulo Abreu defendeu que a área pertence à igreja bracarense, pelo menos desde o século 16, enquanto que o vereador Miguel Bandeira, um estudioso universitário das coisas da cidade, disse o contrário, isto é, que ali havia um bosque, desde o século 18, de usufruto público.
Há dias, na Rádio Universitária do Minho, o sacerdote voltou a esgrimir os mesmos argumentos, dizendo que a Arquidiocese “tem documentos” que provam a posse do Parque da Ponte, não da zona para lá do muro onde existe um lago, mas no terreno em volta da Capela de São João da Ponte.
Sentença
Na sentença, o juiz determina que a Conservatória do Registo Predial de Braga proceda ao cancelamento do registo do terreno a favor da Igreja e que o Serviço de Finanças cancele a matriz urbana inscrita na freguesia de São José de São Lázaro e de São João do Souto.
Ficou provado
O juiz concluiu que a Câmara “provou, desde logo, que o prédio em litígio integra o seu domínio púbico, na medida em que sempre tem estado acessível aos munícipes e a todos os que visitam a cidade, de forma pública, pacífica e contínua, ao longo de mais de 100 anos, pelo menos desde 1911, aquando da desamortização operada na sequência da publicação da Lei de Separação do Estado das Igrejas”.
E acrescenta: “Além disso, alegou e provou que este prédio sempre foi mantido, cuidado, conservado e gerido por si e a expensas suas, caracterizando-se, por conseguinte, por um uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais e que visa interesses exclusivamente coletivos de significativa importância”.
Salienta, também, que os atos praticados pela Arquidiocese no prédio, e que se resumem à área da capela e ao seu adro, para efeito de culto religioso católico, não podem “conduzir ao reconhecimento da sua aquisição do prédio”.
Nas alegações finais, e conforme então escrevemos, o advogado que representa o Município, Paulo Viana, arguiu da “ilegitimidade” da
O defensor da Igreja afirmou que os documentos provam que o Parque da Ponte sempre pertenceu à Igreja.
O Parque, o coração das Festas de São João, tem 24 mil m2 (área coberta de 729,80 m2 e área descoberta de 23.270,20 m2) e é composto, ao centro, pela Capela de São João Batista e respetivo alpendre, e ainda pelo logradouro da capela, por um cruzeiro, um edifício social, um coreto e um quiosque, alminhas e um lago.Arquidiocese não desiste do Parque da Ponte que o Tribunal diz ser da Câmara