Alto Minho
Áreas ribeirinhas de Monção recuperadas após incêndios de outubro de 2017
Incêndios de outubro de 2017 tiveram grandes proporções na região do Minho, principalmente em Monção e Braga. Foto: Imagem da SIC Notícias / Arquivo
Um investimento superior a 146 mil euros, já em curso, vai recuperar e requalificar as zonas ribeirinhas de cinco freguesias de Monção afetadas pelos incêndios de outubro de 2017, informou hoje a Câmara local.
Em comunicado hoje enviado à agência Lusa, o município liderado pelo social-democrata António Barbosa revelou que aquela intervenção, com prazo de execução de 90 dias, vai abranger as zonas ribeirinhas de Ceivães, Barbeita, Segude, Bela e Troviscoso, banhadas pelos rios Minho e Mouro.
De acordo com a Câmara de Monção, os trabalhos “estão em curso, desde a semana passada, nas freguesias de Ceivães e Barbeita, seguindo-se as freguesias de Segude, Bela e Troviscoso”.
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A intervenção, adiantou, resulta de um protocolo de colaboração entre o Câmara de Monção e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no valor de 146.964 euros.
O acordo “obedeceu a diferentes fases de implementação, desde levantamento de necessidades, execução dos projetos e lançamento de concurso público, culminando com a execução dos trabalhos, cujo prazo de execução são 90 dias”.
“Este apoio permite recuperar parte daquilo que os incêndios destruíram, respondendo, de forma positiva, ao trabalho político e técnico da autarquia tanto no levantamento/apresentação dos prejuízos como na componente preventiva junto das populações”, referiu António Barbosa, citado naquela nota.
Os trabalhos de recuperação daquelas zonas ribeirinhas “incluem o corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo ardido, a consolidação e recuperação de taludes e margens, a execução de pequenas obras de correção torrencial e a construção e/ou recuperação de bacias de retenção”.
A intervenção prevê ainda “a reposição/reabilitação da galeria ripícola (plantação e/ou sementeira de espécies autóctones) e na limpeza da zona de banhos e da área envolvente”.
“Os proprietários das parcelas confinantes com a área de intervenção podem, caso desejem, proceder à retirada de restos de podas e abates no prazo de um mês”, especificou.
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