Arcos de Valdevez: Ministério Público pede condenação da deputada Emília Cerqueira

Caso das “presenças fantasma” no Parlamento

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, e da deputada social-democrata de Arcos de Valdevez, Emília Cerqueira, por falsidade informática no chamado caso “das presenças fantasma” no plenário da Assembleia da República.

Nas alegações finais do julgamento que decorre no Juízo Criminal de Lisboa, o MP aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.

Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram já, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, quando Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.

“É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objetivos” do crime de falsidade informática, enfatizou a advogada que defende a deputada minhota.

A advogada pediu à juíza singular de julgamento decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.

Ao jornal Público, considera que para existir falsidade informática, “exige engano e falsidade”, e que Emília Cerqueira acedeu ao sistema com os dados do secretário-geral para “aceder a documentos de trabalho”.

“O que temos aqui é uma má interpretação, por parte do MP, do número um da Lei do cibercrime”, disse ao Público, apontando o caso como “uma mera submissão de credenciais de acesso”.

Elina Fraga também pediu à juíza que considere não provada a prática do crime em causa, tendo antes afirmado que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete”, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em “momento algum”.

“Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos”, concluiu Elina Fraga.

O secretário-geral mostrou-se convicto de que a 02 de fevereiro vai terminar “o pesadelo” do caso das presenças fantasma no parlamento com a sua “absolvição” no julgamento, enquanto o presidente do partido desvalorizou este assunto.

“Pelo que ouvi hoje nas alegações da acusação e da defesa, eu estou perfeitamente convicto de que, no dia 02, isto acaba e acaba com a minha absolvição”, afirmou José Silvano no final de uma arruada do PSD na zona da Alameda, em Lisboa, no âmbito da campanha para as legislativas de 30 de janeiro.

Instado a comentar se este assunto pode ser prejudicial para a campanha, o presidente do PSD, Rui Rio, respondeu: “não me parece, por acaso, não me parece”.

“É evidente que admito que haja pessoas que acham que sair nesta hora acaba sempre por prejudicar, não me parece que prejudique, acho que aquilo é uma coisa sem importância”, afirmou ainda o líder social-democrata.

Emília Cerqueira é recandidata a deputada nas próximas legislativas de 30 de janeiro, seguindo em número 2 da lista do PSD pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo.

A leitura da sentença ficou marcada para 02 de fevereiro às 14:00.

 
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