AR aprova isenção do Imposto do Selo na reestruturação de dívida em moratória

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Foto: parlamento.pt / DR

Os deputados aprovaram hoje por unanimidade, em votação final global, uma proposta do Governo que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, passando a incluir particulares e IPSS.

A proposta de lei, que tinha sido aprovada na especialidade na quinta-feira, incorporando dois aditamentos do PAN, que mereceram a abstenção do PS, alargam o escopo da abrangência da medida às pessoas singulares, às famílias, aos empresários em nome individual, às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e associações sem fins lucrativos.

Em causa está uma proposta de lei do Governo que estabelece a isenção de Imposto do Selo sobre as referidas operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, com o objetivo de mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações.

O Governo aprovou em 09 de setembro uma proposta de lei que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento das dívidas em moratória.

“Atento o racional de proteção do tecido produtivo, procura-se assim mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações”, refere o comunicado do Conselhos de Ministros.

A moratória de crédito pública terminou no final de setembro, com os dados divulgados pelo Banco de Portugal a darem conta de que, no final de julho, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 36.800 milhões de euros, menos 700 milhões do que em junho.

Aquele total englobava 14.200 milhões de euros de empréstimos a particulares, dos quais 12.900 milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação.

Já os empréstimos das sociedades não financeiras em totalizavam, no final de julho, 21.800 milhões de euros.

Hoje terminou a consulta pública de projetos de aviso e de instrução do Banco de Portugal relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações de incumprimento.

 
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