A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) deu uma decisão favorável condicionada para a EDP avançar com a construção de uma pequena central hidroelétrica junto à barragem do Alto Lindoso, em Ponte da Barca. Segundo o jornal Expresso, que avança a notícia, o projeto da EDP chegou a ter uma posição desfavorável da comissão de avaliação da APA, mas acabou por obter “luz verde” da Agência a 17 de janeiro.
A EDP quer construir uma pequena central com uma potência de 4,74 megawatts (MW) junto ao paredão da barragem do Alto Lindoso (que tem uma potência instalada de 630 MW) para aproveitar as descargas obrigatórias para cumprimento do caudal ecológico do rio Lima para produzir eletricidade.
Ainda de acordo com aquele jornal, o projeto da EDP esteve em consulta pública entre abril e junho do ano passado, tendo recebido quatro contributos: um cidadão que alertou que este investimento não permitirá baixar o preço da eletricidade; o Turismo de Portugal, que avisou para impactos negativos na fase de construção; a Direção-Geral do Território indicou que a cartografia do projeto usava imagens não oficiais nem homologadas; e a Autoridade Nacional de Aviação Civil não colocou objeções.
Depois, em julho de 2021, o projeto da EDP, que prevê um investimento de 5,85 milhões de euros, acabou por receber uma proposta de “emissão de parecer desfavorável” por parte da comissão de avaliação da APA.
Ainda de acordo com o Expresso, embora reconhecesse que os impactos negativos eram “na generalidade suscetíveis de minimização”, a comissão de avaliação referia, no seu parecer, que “o projeto não cumpre o definido nos artigos 7.º e 20.º do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês” (POPNPG) e que “a realização do projeto é considerada interdita nos termos do artigo 20.º do regime da Reserva Ecológica Nacional (REN)”.
No entanto, a recomendação acabou por não ser seguida pela APA, que no passado dia 17 de janeiro emitiu o título único ambiental (TUA) com uma decisão “favorável condicionada”. Ou seja, a EDP poderá avançar com o investimento, mas sujeita ao cumprimento de um conjunto de medidas.
Segundo o TUA, depois do parecer desfavorável da comissão de avaliação, houve um período de audiência de interessados e “diligências complementares”, a que se seguiu a proposta de declaração de impacto ambiental (DIA) “favorável condicionada”.
Nessa audiência de interessados – explica o Expresso – os argumentos da EDP convenceram a APA. “Considerando o exposto pelo proponente em sede de audiência de interessados, foi reavaliado o enquadramento do projeto no POPNPG, tendo-se concluído que o projeto não configura uma atividade interdita pelo regulamento daquele instrumento de gestão territorial, não se aplicando assim o disposto na alínea d) do artigo 7.º desse mesmo regulamento. Acresce que a alínea d) do artigo 6.º do Regulamento do POPNPG identifica como ações a promover as que contribuam para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, nas quais o presente projeto se enquadra”, refere a APA, citada por aquele jornal.
A declaração de impacto ambiental (DIA) tem uma lista com mais de 50 regras a seguir pela EDP antes, durante e depois da obra, com o objetivo de acautelar preocupações levantadas durante a avaliação de impacto ambiental. São recomendadas “velocidades moderadas” dos camiões “sempre que se verifique a travessia de zonas habitadas”, a montagem da grua no local da obra deve ocorrer entre outubro e março e os caminhos utilizados pelos veículos afetos à obra devem ser recuperados.
O prazo estimado das obras é de 16 meses e a EDP previa que os trabalhos pudessem arrancar em abril deste ano.
A EDP justifica este investimento com o facto de tecnicamente a barragem do Alto Lindoso não permitir cumprir os caudais ecológicos durante cinco meses por ano, quando há mais água do que aquela que o dispositivo instalado para a gestão do caudal ecológico consegue processar.
“O Contrato de Concessão (CC) relativo ao Aproveitamento Hidroelétrico do Alto Lindoso define um conjunto de condicionamentos ao regime de exploração, dos quais se destaca a obrigatoriedade do lançamento de caudais ecológicos como uma medida necessária para atingir e manter o bom potencial ecológico da massa de água fortemente modificada a jusante da barragem, tendo em linha de conta a Lei da Água, que transpõe para o direito nacional a Diretiva Quadro da Água”, contextualiza a EDP, citada pelo Expresso.
“Os caudais a lançar estão definidos num regime de caudais ecológicos, em que se fixam valores mensais de caudal. A barragem do Alto Lindoso está dotada de um DLCE [Dispositivo de Lançamento de Caudais Ecológicos] que não permite o lançamento de caudais superiores a 4 metros cúbicos (m3) por segundo”, explica a empresa, notando que, desta forma, a barragem não tem capacidade para lançar o regime de caudais ecológicos previsto no contrato de concessão, em cinco meses do ano, que apresentam valores superiores à capacidade máxima de 4 m3 por segundo.
A empresa estima que a mini-central, além de cumprir o caudal ecológico durante todo o ano, poderá produzir 15,65 gigawatts hora (GWh) por ano de eletricidade, conseguindo, assim, segundo o Expresso, uma receita anual superior a 782 mil euros.
Como O MINHO noticiou em primeira mão, em outubro do ano passado, o nível da água da barragem do Alto Lindoso está em baixo, levando a que, do lado espanhol, a aldeia de Aceredo tenha emergido após 20 anos submersa.