Ao fim de 11 anos, os familiares dos três homens que morreram soterrados na derrocada de um prédio em obras na Rua dos Chãos, em Braga, vão poder receber os 363 mil euros, mais juros, de indemnização que lhes foram arbitrados pelo Tribunal de Braga.
A execução da sentença é possível, dado que o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão à decisão do Tribunal de Viana do Castelo de concordar, com uma ação paulina interposta pelo advogado Joaquim Magalhães, de Monção, anulando a venda de bens feita a familiares pelo empreiteiro José Cândido Armada, que era defendido pela advogada Adriana Amorim, de Ponte de Lima.
Sem bens, não era possível aos credores receber a indemnização. O Tribunal considerou fictícia a partilha de bens feita após o divórcio com a ex mulher e a doação de imóveis aos filhos após decisão de indemnização no processo-crime, em que o empreiteiro e um engenheiro foram condenados por violação das regras de segurança, a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, aplicando ainda 300 dias de multa, à taxa diária de dez euros, à empresa responsável pela obra.
As vítimas eram de Ponte de Lima
O acidente registou-se a 08 de setembro de 2008, quando as vítimas, de Ponte de Lima, trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.
O tribunal deu como provado que o plano de segurança “não contemplava” a abertura daquela vala, que teria 80 centímetros de profundidade, 100 centímetros de largura e oito metros de comprimento. Os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem promoveram estudos geológicos dos terrenos envolventes ou sobre a robustez do prédio que ruiu.
Os juízes concluíram que “agiram conscientes da possibilidade” de aquele prédio ruir e do consequente risco para a vida dos trabalhadores.Por isso, imputou-lhes uma conduta negligente, tanto mais que “era visível” o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria 100 anos.
(notícia atualizada às 20h28 com remoção do nome dos intervenientes no processo após pedido das famílias)