Julgamento de expropriação de terrenos nos Granjinhos em 1981, 41 anos depois. É o ‘esqueleto’ mais antigo – para usar a expressão do presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio – dos herdados do anterior Executivo de Mesquita Machado. Mais de um milhão de euros em causa.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga marcou a primeira audiência de julgamento do caso, para setembro, depois das férias judiciais, após uma comissão de peritos ter avaliado o valor dos terrenos que foram expropriados para a construção do centro comercial dos Granjinhos.
Os dez autores – os então donos do terreno – pedem à Câmara 688 mil euros, (mais 15 anos de juros, o que deve ultrapassar o milhão de euros, no total). O pedido foi feito a título de indemnização pelo prejuízo que, para cada um deles, resultou da impossibilidade do exercício do “direito de reversão”, que lhes foi reconhecido em Tribunal, dos prédios expropriados para o arranjo urbanístico da Zona dos Granjinhos, por declaração de utilidade pública.
Neste processo e inicialmente os autores intentaram uma ação administrativa comum contra o Estado Português, peticionando que este seja condenado a pagar-lhes aquele montante.
Estado chamou o Município
O Estado português, representado nos autos pelo Ministério Público, contestou, alegando, em síntese, uma questão de legitimidade passiva, “por entender que, se por um lado se coloca a responsabilidade na atividade expropriativa nos Ministérios envolvidos e assim do Estado, por outro lado, a verdade é que o único beneficiário da expropriação foi o Município de Braga (MB), pelo que entende não dever ser o Estado exclusivamente responsável pelos prejuízos reclamados, existindo, no mínimo solidariedade pelo pagamento”.
O Estado requereu, assim, a intervenção do Município por ter sido este que, através da Câmara, “deu origem à causa que originou o pedido de indemnização formulado, mediante a iniciativa do processo de expropriação”.
Finalmente, o Estado invocou a prescrição e impugnou os factos “por não concordar com a forma de cálculo do valor da indemnização, e por entender que não foi imposto aos Autores. um sacrifício especial e anormal, sendo os valores peticionados exagerados”.
Por despacho proferido nos autos, o Tribunal admitiu o chamamento do Município, a titulo principal, e determinou a sua citação.
O Município, através do advvogado Nuno Albuquerque, contestou, invocando a prescrição do direito de ação, e ainda, por impugnação, alegou que careciam de fundamento os factos aduzidos para justificar a valorização dos terrenos em que se fundamenta a indemnização pedida.
Perícia.
Posteriormente, em janeiro de 2017, foi realizada uma Audiência prévia, na qual foi fixado o objeto do litigio, os temas da prova e admitidos os requerimentos probatórios das partes, incluindo a perícia requerida pelos Autores.
Era para um centro de saúde
O tema, e conforme o O MINHO já noticiou, já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos de jornal: em 1981 a Câmara expropriou alguns prédios – com 5750 metros quadrados (m2) – em São Lázaro para o «Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos». Entre outros argumentos estava o da construção de um centro de saúde.
Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo da família Castro. Sentindo-se espoliados, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.
Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.
Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma «causa legítima de inexecução de sentença», remetendo as partes para nova ação judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova ação contra o Estado (representado pelo Ministério Público).