A juíza-conselheira Mariana Canotilho votou vencida o acórdão do Tribunal Constitucional que não considera inconstitucional o limite até 30 anos de idade para aplicação da amnistia papal após as das Jornadas Mundiais de Juventude de Lisboa em 2023.
A questão não tem sido pacífica, com vários tribunais de primeira instância a declararem inconstitucional tal limitação etária, chegando a aplicá-la a arguidos com mais de 30 anos, levando o Ministério Público a recorrer para o Tribunal Constitucional.
Mariana Canotilho, que foi em Braga docente de Direito Constitucional da Escola de Direito da Universidade do Minho, ainda antes de ter sido eleita para o Tribunal Constitucional, fez questão de expor e desenvolver a razão de ser do seu direito de voto.
Na sua declaração de voto, Mariana Canotilho discorda “profundamente” que não viole o princípio constitucional da igualdade ficarem de fora da amnistia, do perdão de pena e da redução em um ano das condenações todos os maiores de 30 anos de idade.
“Todas as pessoas têm o direito a ser tratadas, pelo Estado, como iguais em dignidade e direitos; esta imposição constitucional assume, como é facilmente compreensível, especial importância no domínio penal, atenta a amplitude e severidade de afetação de direitos fundamentais causada pela imposição de uma pena”, refere a conselheira Mariana Canotilho no seu voto de vencida.
“Não conheço qualquer outra distinção etária relevante no domínio penal passível de fundamentar o critério estabelecido” pela chamada amnistia papal, considera a também constitucionalista de formação académica, para estar contra tal limitação etária.
Mariana Canotilho recorda que o Código Penal Português “define como seu espaço de aplicação de um direito penal dos jovens imputáveis para quem tenha idade entre os 16 e os 21 anos”, que não dos 16 aos 30 anos, como sucede com a amnistia papal.
“O critério distintivo [da amnistia papal] ter entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto criminalmente punido, carece de relevância em matéria penal”, afirma Mariana Canotilho, constatando “ausência de qualquer propósito de política criminal”.
Mariana Canotilho cita mesmo o Tribunal Constitucional da República Federal Alemã, segundo o qual “o direito fundamental é sobretudo violado se um grupo de destinatários da norma em comparação com outros destinatários da norma é tratado de modo diferente, sem que existam entre os dois grupos diferenças de tal natureza que possam justificar o tratamento desigual”.