A casa que Cristiano Ronaldo construiu, em Valdozende, Terras de Bouro, junto à albufeira da Caniçada, e que hoje pertence ao futebolista Pepe, do FC Porto, está legal, em termos de licenciamento camarário, e não correu o risco de ser demolida, garantiu fonte ligada ao processo. Mas há um anexo que pode ter de ir abaixo.
Ronaldo edificou a vivenda legalmente, embora alguns acrescentos ao projeto inicial – um campo de ténis e um de futebol – tenham sido feitos sem licença da Câmara, tendo sido legalizados mais tarde.
Ao que O MINHO apurou, resta apenas um anexo, uma casa de apoio, que pode vir a ser demolida, por intimação camarária.
Contactado a propósito, o presidente da Câmara local, Manuel Tibo, disse que o processo administrativo da casa está no Ministério Público, pelo que só quando regressar aos serviços de Urbanismo será possível esclarecer em detalhe todos os procedimentos.
O projeto foi entregue na autarquia no mandato anterior, de Joaquim Cracel, do PS, o qual mandou notificar Cristiano Ronaldo, por várias vezes, mas as cartas vinham devolvidas de Madrid. Em 2018, a PJ foi à Câmara de onde levou documentos deste e doutros processos de licenciamento, no âmbito de dois inquéritos-crime, um no concelho e outro em Vieira do Minho – na margem esquerda do rio Cávado – e que já têm 31 arguidos, incluindo dois presidentes de freguesia e dois técnicos camarários.
Município não foi notificado
Já uma outra fonte autárquica disse a O MINHO que o município tem sido instado insistentemente, pela comunicação social, para se pronunciar sobre este caso concreto (Cristiano Ronaldo) e outros, face às notícias do despacho do MP que vêm sendo tornadas públicas.
Ora, “o que é facto é que o município ainda não foi notificado do despacho proferido pelo Ministério Público (MP) de Braga, nem sabe se o será, para efeitos de escrutinar se, do ponto de vista do MP, alguma falha houve a apontar aos serviços municipais nos referidos processos de licenciamento e/ou aos titulares de cargos políticos com competência na matéria”.
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Acresce que “tais processos administrativos encontram-se à guarda do MP, razão pela qual apenas quando forem devolvidos estará o Município habilitado a dar informação mais detalhada e rigorosa sobre os atos que praticou enquanto órgão do poder local”.