Todos os animais de companhia são, a partir de hoje, obrigados a ter um chip de identificação. Segundo decreto n.º 82/2019 de 27 de junho., cães, gatos e furões, independentemente da raça, da maior ou menor perigosidade do animal ou da data de nascimento, precisam contar com o dispositivo.
A lei já estava em vigor desde 2019, mas uma moratória de três anos foi concedida para a sua aplicação. As multas podem variar dos 50 aos 45 mil euros.
O objetivo da lei é evitar o abandono de animais, e os animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019 precisam mesmo de ter o chip até esta terça-feira.
Os animais que nasceram depois dessa data têm a obrigação de receber o chip de identificação até os quatro meses de idade.