Amares: Tribunal decide se ex-presidente e ex-vereadora vão a julgamento por prevaricação na adjudicação de contratos

19 concursos entregues ao mesmo grupo de empresas
Amares: tribunal decide se ex-presidente e ex-vereadora vão a julgamento por prevaricação na adjudicação de contratos
Foto: Lusa

O Tribunal de Instrução de Braga concluiu o debate instrutório e vai ler, dentro de dias, a decisão instrutória para se saber se vão a julgamento 12 pessoas, acusadas do crime de prevaricação, entre as quais o ex-presidente da Câmara de Amares, José Barbosa, a ex-vereadora, Sara Leite, ambos do PS – bem como quatro técnicos do Município e seis gestores de empresa.

Os arguidos negam os crimes.

Assim, estava errada a notícia que publicamos há dias, em que se dizia que o julgamento já estava em curso. Facto de que pedimos desculpa aos nossos leitores.

Recorde-se que, a acusação diz que os dois ex-autarcas atuaram de acordo com os técnicos João Ferreira, Rodrigo Oliveira, José Pinto da Costa, e Cidália Silva Antunes, os quais eram membros dos júris que atribuíram, de forma irregular, a compra de bens e serviços, a um grupo de empresas geridas por José Ramalho, Ernesto Brito, Manuel Ramalho, António Ramalho, Cândido Mendes e Amaral Carvalho.

Em causa estão 19 ajustes diretos, feitos entre 2010 e 2013, ao mesmo grupo de empresas, de nome Setelin, de compra de mobiliário para a Biblioteca Municipal e para fornecimentos de serviços de modernização administrativa e de formação, que terão lesado os cofres públicos em quase um milhão de euros. Verba que terão de devolver ao Estado.

A acusação quer, ainda, que os dois ex-autarcas e os quatro técnicos sejam proibidos de exercer a função e os seis empresários, proibidos de exercer a atividade.

Aparência concorrencial

O MP concluiu que os arguidos abriam concursos limitados com o objetivo de favorecer a firma Setelin – Segurança, Telecomunicações e Intrusão, Lda, a qual englobava a Skillmind, a Green skill, a Sus-Skill, a Lanhoso Serviços, a Forminho, a Edubox e a Edumania, usadas para dar uma aparência concorrencial à adjudicação da compra de bens ou serviços.

Diz que estas sociedades comerciais apresentavam, formalmente, personalidades jurídicas distintas, mas os membros dos respetivos órgãos sociais ou administradores eram coincidentes.

A investigação – que nasceu de uma denúncia anónima em 2014 – aponta, entre outros, o caso do fornecimento de mobiliário para a Biblioteca Municipal, por 149 mil euros, à Setelin, “cuja proposta devia ter sido excluída, por não ser esse o objeto da firma, nem ter apresentado o certificado de qualidade enquanto fabricante.

O magistrado diz que os arguidos “sabiam que as oito sociedades consubstanciavam uma multiplicação de entes privados do mesmo grupo económico e que os procedimentos públicos de contratação por ajuste direto serviam para alcançarem beneficios públicos indevidos”.

 
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