O advogado de um estudante esta terça-feira absolvido pelo Tribunal de Guimarães, depois de ter estado preso durante dois anos e meio, afirmou que o Estado “tem obrigação de pedir desculpa e de se responsabilizar” pelo “clamoroso erro judiciário” cometido no processo.
“Nem sequer devia ser necessário avançar com um pedido de indemnização, o Estado tem obrigação de pedir desculpa e de se responsabilizar pelo claro erro”, disse o advogado Paulo Gomes.
Em causa está o processo relacionado com o homicídio de uma idosa em Joane, Vila Nova de Famalicão, ocorrido em março de 2012.
Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou um sobrinho da vítima, Armindo Castro, a 20 anos de prisão, pela autoria do homicídio.
A condenação assentou essencialmente na reconstituição dos factos que este fez perante a Polícia Judiciária, sem a presença de qualquer advogado.
Durante o julgamento, Armindo Castro explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir “ameaçado” e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.
Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando “sugestões”, a que anuiu por “um misto de estupidez, pânico e medo”.
Entre prisão preventiva e cumprimento de pena, o arguido passou dois anos e meio na cadeia, mas em dezembro de 2014 foi libertado depois de um outro homem, Artur Gomes, ter ido à GNR de Guimarães confessar a autoria do homicídio, alegadamente em coautoria com a mulher.
Esta confissão provocou um julgamento inédito em Portugal, com duas acusações diferentes, que foi hoje sentenciado, no Tribunal de Guimarães.
O coletivo de juízes condenou hoje o casal a penas de 20 anos e sete meses de prisão (o homem) e de 18 anos e sete meses (a mulher) e absolveu Armindo Castro.
Para o advogado de Armindo Castro, a condenação em Famalicão foi “um clamoroso erro judiciário” e “um atentado à dignidade humana”.
“Foram dois anos, seis meses e um dia de reclusão por um crime que não cometeu”, disse Paulo Gomes.
Sublinhou que este erro teria sido “facilmente evitado”, porque os “fundamentos absolutórios” esgrimidos no acórdão de hoje “estavam todos” no processo quando o arguido foi condenado em Famalicão.
Criticou o facto de a reconstituição perante a Judiciária, “sabe Deus em que circunstâncias”, ter sido, por si só, suficiente para a condenação, apesar de ter sido feita sem que estivesse presente um advogado do arguido.
“Que isto sirva de exemplo para outros casos, gostava que não houve mais Armindos”, disse ainda Paulo Gomes.
Quanto ao pedido de indemnização, sublinhou que terá de ser o cliente a “ponderar” essa situação, mas sublinhou que essa indemnização “será da mais elementar justiça”.
Aos jornalistas, Armindo Castro disse apenas estar “muito aliviado” com a absolvição, frisando que se tratou de “um peso enorme” que saiu de cima dele.
Armindo Castro tem 32 anos e é estudante de Ciências Forenses Criminais, estando a frequentar o 3.º e último ano do curso.