Advogado, médico e empresários condenados por burla de 1,5 milhões a emigrantes de Vieira do Minho

Penas suspensas
Foto: Lusa

O Tribunal de Braga condenou, esta quinta-feira, a penas entre os quatro anos e meio e os três anos e meio de prisão – todas suspensas na sua execução – os quatro arguidos julgados por terem burlado um casal de emigrantes de Vieira do Minho em 1,5 milhões de euros.

As condenações envolvem o advogado bracarense Vítor Manuel Costa (quatro anos e meio), os empresários Nóbrega Ferreira de Moura e Nuno Gonçalves (quatro anos) e o médico Carlos Oliveira, de Barcelos (três anos e seis meses).

A suspensão da pena fica sujeita ao pagamento pelos arguidos de 18 mil euros – mais juros – ao lesado, Artur Brás e à mulher, por danos morais.

Artur Brás junto ao Palácio da Justiça de Braga. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Os arguidos vão, ainda, desembolsar 1,5 milhões para o Estado, mas este montante pode vir a reverter a favor da vítima, disse o seu advogado, João Ferreira Araújo a O MINHO.

O processo tem um quinto arguido, João Oliveira, cujo paradeiro se desconhece e que será julgado em separado. É tido como um dos cérebros da alegada fraude.

O coletivo de juízes deu como provado que terão convencido Artur Brás e a mulher, que operam na área da construção e imobiliário, a passar-lhes – num negócio de compra de uma empresa francesa, a SARL – um cheque de 1,5 milhões de euros, dando como garantia 500 milhões de dólares em títulos da Reserva Federal Americana, forjados. E fizeram-no acreditar que lhe iam comprar a empresa por 65 milhões de euros.

Só que, os títulos norte-americanos não foram encontrados ou nunca existiram.

Em Tribunal, o emigrante afirmou: “Os arguidos disseram-me que o grupo IBA – que era propriedade deles – tinha fábricas e empresas na área da saúde e que ia comprar a SAD do Vitória de Guimarães”, afirmou, dizendo que tal lhe foi dito pelo advogado Vítor Costa, em quem confiava há 34 anos.

Advogado protestou inocência

No início do julgamento, e conforme O MINHO noticiou – o jurista protestou inocência e negou ter participado na alegada burla.

“Fiz um contrato legal, em que eram dadas garantias que julguei serem credíveis, nada tendo a ver com o facto delas terem caído…Atuei no quadro das competências de um advogado, mas agora parece que sou um burlão”, afirmou.

Agora, e após a leitura do acórdão, o advogado do lesado, João Ferreira Araújo disse a o MINHO que “volvidos 12 anos foi feita justiça e reposta a verdade”. Já o advogado Miguel Brito adiantou que “todos os arguidos vão recorrer para a Relação de Guimarães”

Factos dados como provados

O coletivo de juízes deu como provado que, em maio de 2012, em França, o “emigrante de sucesso” Artur Mateus Brás – em representação da “SARL” –, entregou aos cinco envolvidos um cheque, à ordem da sociedade “IBA”, de 1,5 milhões.

Diz que essa verba “foi usada em benefício pessoal (pelo menos o jurista Vítor Manuel Costa afetou-a ao pagamento de dívidas por si contraídas) e também em proveito da sociedade “IBA”.

Salienta que a entrega do cheque “só ocorreu por via do erro em que o emigrante e mulher foram colocados e do engano a que foram conduzidos, designadamente, quanto à capacidade financeira dos arguidos”.

Sustenta que o advogado “se valeu da confiança que em si depositava o lesado e mulher – era seu advogado desde 1980, sendo que a relação profissional, com o passar do tempo, deu lugar também a uma relação de amizade –, apresentou-o aos demais arguidos e ao António Joaquim Oliveira, criando a Artur Mateus Brás uma falsa aparência de que dispunham de capacidade financeira, sendo, por isso, pessoas indicadas para com elas ajustar a cedência das quotas da sociedade “SARL” (e dos imóveis que a integravam), negócio que, aliás, incentivou”.

Títulos de 500 milhões em fotocópias

Acresce que, “a par da garantia de que seria um bom negócio, foram exibidas fotocópias certificadas de uns títulos americanos, dizendo-se – falsamente – que haviam sido emitidos sobre a Reserva Federal Americana, representando cada um o valor total de 500 milhões de dólares, sendo que para desbloquear esses títulos – a levar a cabo pela sociedade “Abstractnumber” (que iria passar a adotar brevemente a denominação social “IBA” e transformar-se numa sociedade anónima) – , era necessário o montante de 1,5 milhões.

E sublinha: “Em face da alegada capacidade financeira das pessoas apresentadas, da exibição fotocópias certificadas e da garantia de um bom negócio por parte do arguido Vítor Manuel Costa – valendo-se da confiança que nele tinham o assistente e mulher –, o Artur Mateus Brás e a mulher Maximina, em abril de 2012, celebraram um “Contrato-promessa de cessão de quotas”, em benefício da sociedade “Abstractnumber” – representada pelo António Joaquim Oliveira”.

Mediante o contrato, o casal prometeu ceder as suas quotas na “SARL”, representativas da totalidade do seu capital social e ainda os vários imóveis que compunham o seu ativo, pelo preço total de 65 milhões.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x