O Tribunal Judicial de Braga condenou esta quarta-feiira um advogado a 5.250 euros de multa, por um crime de falsificação de documento, num processo relacionado com a venda de terrenos em Fão, Esposende.
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O arguido, José Miguel Brito, ex-vereador do CDS-PP na Câmara de Braga, estava também acusado, pelo Ministério Público, de burla qualificada, mas este crime acabou por cair, uma vez que entretanto ressarciu os lesados.
Em causa estão quatro prédios em Fão, Esposende, que pertenciam a uma sociedade de construções de que era procurador José Pires da Silva, ex-deputado do CDS-PP na Assembleia da República e atual cônsul de Portugal em Ourense, na Galiza.
Segundo o tribunal, José Miguel Brito “era amigo” de José Pires da Silva e sabia que este tinha uma procuração com poderes para representar aquela sociedade.
Acrescenta o tribunal que o arguido “engendrou um esquema que consistia em fabricar uma procuração a seu favor outorgada por Pires da Silva, para dessa forma se apresentar como tendo legitimidade” para negociar os referidos prédios.
Imitou a assinatura de Pires da Silva e em 2014 acabou por conseguir negociar a venda dos prédios a três particulares, por 480 mil euros, tendo recebido 48 mil euros de sinal, dos quais 32 mil em cheque e 16 mil em dinheiro.
Ainda de acordo com a sentença, o arguido depositou o cheque na conta de um amigo e levantou imediatamente a quantia que nele constava.
Durante o julgamento, José Miguel Brito pagou 56 mil aos três particulares, que por isso manifestaram concordância com a extinção da responsabilidade criminal, “livrando” assim o arguido do crime de burla qualificada.
O arguido acabou condenado pelo crime de falsificação de documento, numa pena de 210 dias de multa, à taxa diária de 25 euros.
Na sentença, o juiz sublinha o “grau elevado da culpa” do arguido, “com particular relevância” por se tratar de um advogado, bem como o “elevado grau de ilicitude”, face ao valor que estava em causa (48 mil euros).
Como atenuantes, o juiz considerou o facto de o arguido ter ressarcido os lesados e de não ter quaisquer antecedentes criminais.
Durante o julgamento, o arguido negou a prática do crime de falsificação, referindo que Pires da Silva lhe entregou a procuração em causa e que atuou com “perfeito conhecimento” do mesmo.
Disse ainda que ficou com os 48 mil euros “a título de honorários”.
O tribunal diz que esta versão “não mereceu qualquer credibilidade”.
No processo, a sociedade de construções em causa exigia uma indemnização de 30 mil euros, pelos alegados danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos com a atuação do arguido, mas o tribunal indeferiu o pedido.