Advogada de Braga julgada por burlar 22 pessoas vendendo-lhes as casas sem autorização

Burla foi superior a um milhão de euros

O Tribunal de Braga inicia, esta semana, o julgamento de uma advogada da cidade, Anabela dos Santos Nogueira, de 39 anos, acusada pelo Ministério Público da prática de 22 crimes de burla qualificada por ter vendido bens imóveis de clientes, sem sua autorização e com recurso a procurações e outros documentos falsificados. A burla, que atingiu 22 pessoas – a maioria delas emigrantes – atinge 1,064 milhões de euros.

A jurista, que chegou a frequentar o CEJ (Centro de Estudos Judiciários) para ser juíza e atuava em parceria com o marido, Bruno Nogueira, empresário com oficina de automóveis, de 35 anos, está acusada da prática de 65 crimes, 22 dos quais de burla qualificada, enquanto ele está indiciado por 52 crimes, 22 dos quais de burla qualificada.

Estão, ainda, acusados dos crimes de falsificação de documentos, e falsas declarações agravado. Praticados entre 2015 e 2017. O inquérito envolve duas outras pessoas, que ajudaram no esquema, por falsas declarações e falsificação (3 crimes ao todo).

Nos últimos anos, a jurista tem-se manifestado “arrependida” e atribui o seu comportamento a um período defícil por que passou, e tem vindo a pagar a alguns dos lesados.

A acusação diz que, após a sua saída da imobiliária Eurolimpíca, em 2013, – onde era advogada – a arguida e o marido gizaram um plano para, aproveitando-se da documentação pessoal e patrimonial a que ela teve acesso no exercício das funções naquela sociedade. Usou, então, essa mais-valia e a qualidade e conhecimentos técnicos ali adquiridos, o que lhe permitia praticar atos de autenticação de assinaturas e acessos a diversas plataformas de várias entidades tais como Registos prediais, tribunais, etc.

Fabricavam procurações

Os dois – acrescenta o magistrado do MP – “entre 2015 e 2017, utilizaram essas competências para fabricar procurações, aparentemente autenticadas, munidos das quais constituíram hipotecas e/ou celebraram contratos de compra e venda sobre imóveis pertencentes às pessoas cujos elementos de identificação tinha obtido na Eurolímpica, conseguindo dessa forma enriquecer à custa dessas pessoas e à sua revelia. Assim, a arguida Anabela Santos, fazendo uso dos seus conhecimentos técnicos, redigiu procurações, termos de autenticação e registos de atos online, sempre com conhecimento e em conluio com o arguido Bruno Nogueira, onde um deles, ou alguém mando deles, após dizeres simulando as assinaturas dos declarantes, que utilizaram na celebração de actos notarias, sempre de comum acordo e para benefício comum do casal”.

A advogada utilizava, sem o seu consentimento, um carimbo com o nome e contactos da também advogada e colega de escritório Cremilde Pereira, e os dizeres “Cremilde Pereira”, de forma idêntica à sua assinatura manuscrita.

Com a falsa ‘procuração’ na mão, a jurista elaborava ainda um documento de registo online dos actos de advogado, ao qual atribuiu falsamente um número e um código, de forma a simular que tal autenticação havia sido registada no Portal da Ordem dos Advogados.

A acusação salienta que os arguidos sabiam que ao utilizar os referidos documentos, enganando também os notários (em Braga, Famalicão, Maia e Penafiel, etc) sabendo que não haviam sido elaborados, nem assinados pelos donos dos imóveis, punham em perigo a credibilidade e fé pública que os mesmos merecem à generalidade das pessoas, bem como a segurança e confiança no tráfico jurídico.

 
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