Pagou a dívida e o Tribunal de Braga arquivou o processo. A advogada Ema Magalhães dos Santos, de Barcelos, que estava a ser julgada pelo crime de burla qualificada por ter ficado em proveito pessoal com 500 mil euros, pertença de clientes, entendeu-se com os queixosos, o que levou o coletivo de juízes a terminar o processo.
Aquele montante havia-lhe sido entregue no quadro de um processo de herança de bens envolvendo cinco irmãos por falecimento dos pais. Agora, estes vieram dizer ao Tribunal que desistiam da queixa já que foram “completamente ressarcidos dos danos”, acrescentando que não se opunham à extinção da responsabilidade criminal e desistiam do pedido de indemnização cível.
A jurista, de 50 anos, com mandato inativo na Ordem dos Advogados, e que é representada pelo advogado Artur Marques, de Braga, havia requerido a extinção do processo, já que “reparou todos os danos sofridos pelos ofendidos”.
Face aos requerimentos e como a magistrada do Ministério Público (MP) não se opôs, tendo os juízes decidido, ainda, que fica sem efeito “a declaração de perda das vantagens do facto ilícito típico a favor do Estado” bem como o pedido “que sejam declarados perdidos a favor do Estado os bens e valores apreendidos à arguida: 1.345 euros bem como bens móveis avaliados em 27.821 euros”.
A acusação – e conforme o O MINHO reportou – concluiu que a jurista interveio, em 2008, num processo de partilha extrajudicial entre vários irmãos, de apelido Ribeiro, negociando em nome de dois deles, José e Manuel Ribeiro e com outros três, António, João e Joaquim.