O administrador do Hospital Narciso Ferreira, em Riba de Ave, em Famalicão, incluiu a filha e a mulher na lista de profissionais prioritários para a vacinação, deixando de fora dezenas de profissionais de saúde.
Segundo o Correio da Manhã, Salazar Coimbra mentiu sobre a profissão da mulher, “promovida” a médica do serviço de internamento covid, e colocou também na lista de 137 pessoas enviada à ARS Norte a filha, que, apesar de ser médica, não exerce naquele hospital e está de licença há mais de um ano.
Outros familiares e amigos do administrador, que chegou a ser candidato à Câmara de Famalicão pelo PSD e médico do Vitória SC, terão sido vacinados com a primeira dose a 14 e 15 de janeiro, como um porteiro e uma prima rececionista, passando assim à frente de médicos, enfermeiros e auxiliares que trabalham no serviço de internamento de doentes covid.
Em resposta ao CM, o hospital Narciso Ferreira, através do seu enfermeiro-diretor, Raul Marques, afirma que as suspeitas de fraude “são totalmente falsas e infundadas”, estando ao dispor para esclarecer as “listas de profissionais da instituição, os critérios aplicados na seleção dos profissionais de primeira linha e das doses
remanescentes a quem foram aplicadas”.
Já ao JN, fonte do hospital garantiu que “foram usadas todas as doses remanescentes evitando que fossem para o lixo”, recusando identificar quem tomou essas doses.
Este domingo, o Ministério da Saúde considerou “inaceitável qualquer utilização indevida de vacinas”, sustentando que no caso de, por circunstâncias imprevistas, não ser possível administrar todas as doses definidas numa determinada entidade, a distribuição dessas vacinas deverá “observar as prioridades definidas pelo Plano de Vacinação”.
Administrador de hospital em Famalicão diz que mulher e filha são voluntárias
A tutela de Marta Temido diz que serão reforçadas as “instruções para que as entidades responsáveis pela operacionalização do plano preparem, de antemão, uma lista de outras pessoas prioritárias a quem poderão administrar as vacinas, no caso de impossibilidade superveniente de alguma das pessoas inicialmente definidas, devendo ainda tal circunstância ser devidamente reportada”.