Os dois franceses acusados do assalto a um banco em Guimarães, em janeiro de 2014, remeteram-se hoje ao silêncio no início do julgamento, que decorre sob fortes medidas de segurança, dado o “nível de perigosidade alto” dos arguidos.
Naturais da ilha de Córsega, França, os arguidos chegaram ao Tribunal de Guimarães acompanhados por cerca de uma dezena de elementos do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP).
Segundo a acusação, o assalto registou-se a 16 de janeiro de 2014, os arguidos atuaram disfarçados com perucas e dentaduras postiças, tendo ameaçado com armas de fogo quatro funcionários e dois clientes do banco.
Os arguidos conseguiram levar do cofre-forte e do multibanco (ATM) mais de 82.000 euros, 8.100 dólares norte-americanos, 3.000 ienes japoneses e 100 dólares canadianos.
Antes de saírem, fecharam os funcionários e os clientes na copa da agência bancária e levaram o gravador das imagens do sistema de videovigilância, que foi encontrado no dia seguinte.
Hoje, o tribunal ouviu uma inspetora da Polícia Judiciária, que sublinhou “o à vontade e a tranquilidade” com que os arguidos atuavam, permanecendo dentro do banco cerca de meia hora, até “esvaziarem” as caixas, o dispensador de ATM e o cofre.
Disse ainda que os arguidos “nunca agrediram” os funcionários ou clientes “nem tocaram no seu património”.
“O objetivo era o dinheiro do banco”, referiu.
Os arguidos estão acusados, em coautoria, de seis crimes de sequestro, dois crimes de roubo, um deles na forma tentada, um crime de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida.
Um deles responde ainda por condução perigosa, crime cometido durante a fuga à GNR, em fevereiro de 2013, quando os arguidos entraram em território nacional através da fronteira de Elvas/Caia, não respeitaram a ordem de paragem e os militares daquela força “encetaram uma perseguição”, dispararam dois tiros de balas de borracha, mas perderam o rasto dos suspeitos.
De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos, “juntamente com outros indivíduos, todos residentes na ilha de Córsega, em França, constituíram um grupo com o objetivo de obterem dinheiro em instituições bancárias sediadas em Portugal, as quais planearam assaltar, com uso de armas de fogo, que utilizariam em caso de necessidade”.
Os arguidos tinham identidades falsas e utilizavam máscaras, perucas e veículos furtados com matrículas falsas.
Os arguidos já tinham sido condenados, em 2015, por assaltos a dois bancos em Évora e um em Setúbal, em penas de 20 e 15 anos de prisão, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) viria a reduzir penas para 15 e 10 anos, respetivamente.
Em 2005, um deles foi condenado, pelo Tribunal de Viseu, à pena máxima (25 anos de prisão), por cinco assaltos à mão armada a bancos naquele concelho e ainda em Coimbra e Aveiro, cometidos em 2003.
Após recurso, o STJ reduziu a pena para 16 anos.