Dois cidadãos, um de Barcelos, outro de Forjães, Esposende, recorreram ao Tribunal Cível de Braga para tentarem reaver o dinheiro investido em ações do Banif- Banco Internacional do Funchal, que foi intervencionado, em dezembro de 2015, pelo Estado (Ministério das Finanças), pelo Banco de Portugal, e pelo Fundo de Resolução, e entretanto, vendido ao Banco Santander Totta. No total, as duas ações cíveis somam 118.925 euros.
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José Augusto Ribeiro, de Barcelos, pede 58.925 euros e Jorge Oliveira Gomes, de Forjães, (e mulher) quer 60 mil.
Demandam, ainda, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e a Oitante, a empresa que foi criada para ficar com o passivo do Banif.
O primeiro explica que investiu 52.925 euros (mais juros) na compra, em 2013, de 31.175 ações do Banco madeirense, tendo-o feito por saber que o Estado – que tinha entrado no capital do Banif – era o acionita principal, com 60,53 por cento. Ou seja, como o Estado deve ser pessoa de bem, o investimento – pensou – era seguro. Só que, não foi isto que aconteceu: com a resolução, as ações passaram a “valer zero”, tendo o Banco de Portugal (BP) “lesado os seus direitos de propriedade”. E lá se foram as poupanças que tinham estado anos a fio, em depósitos a prazo.
O casal esposendense, fez uma operação semelhante: meteu 50 mil euros de poupanças em ações do Banif, fiado na fiabilidade do acionista Estado. E ficou a “arder”.
“Não pagamos”
Na contestação à petição inicial dos queixosos, nenhuma das entidades demandadas diz que tem algo a pagar. A Oitante argumenta que a resolução do BP defendeu os direitos dos depositantes e diz que pagou 746 milhões ao Banif pelos ativos. Acrescenta que não lhe foram transmitidas quaisquer responsabilidades da atividade comercial do Banif e invoca, por isso, uma ilegitimidade substantiva na ação.
O Santander Totta contrapõe, também, que não lhe foi passada qualquer responsabilidade, nem pode ser culpada por qualquer eventual irregularidade que possa ter sido praticada pelo Banif. Diz que quem investe em ações deve saber o risco que corre e recorda que o Tribunal de Lisboa já rejeitou ações semelhantes.
Já o Ministério Público, que representa o Estado, diz que o Ministério das Finanças atuou no quadro legal, através do Fundo de Resolução, nada tendo a ver com o pagamento de ações.
De seguida, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários veio dizer ao processo que apenas de limitou a validar o prospeto de aumento de capital do Banif. Sustenta que existe, por isso, “uma ilegitimidade passiva” na sua demanda em Tribunal, e julga que as dívidas estatais são julgadas nos tribunais administrativos e não nos cíveis.
“A CMVM não oimitiu nenhum dos seus deveres de supervisão”, diz, frisando que, não pode ser acusada de qualquer facto ilícito.
Por último, o Banco de Portugal considera que o tribunal competente é o administrativo, diz que atuou legalmente e no quadro das suas atribuições, não tendo a medida de resolução do Banif violado qualquer direito de propriedade.