Uma ação judicial no Tribunal Administrativo, acompanhada de uma providência cautelar, vai parar, por vários meses, o processo de adjudicação de quatro zonas 30, limitando a velocidade automóvel em áreas residenciais com comércio elevado ou na proximidade de equipamentos escolares.
A empresa José Moreira Fernandes & Filhos, Lda contesta o concurso municipal, de 2,6 milhões, em que foram vencedores, cada um com uma zona, as construtoras Amândio de Carvalho, DST- Domingos da Silva Teixeira, Cândido José Rodrigues, e Higino Pinheiro & Irmão. Alega erros de ordem técnica. O presidente da Câmara, Ricardo Rio disse a O MINHO que vai contestar a ação.
As zonas 30, que existem em várias cidades europeias, trazem mais segurança aos peões, menor poluição e maior mobilidade nas estradas. Em Braga foram já implementadas junto ao colégio D. Diogo.
A limitação de 30km/h, tem, ainda, como objetivos, os de reduzir a velocidade de circulação, bem como a existência de acidentes, o tráfego de atravessamento indesejado e a poluição sonora e ambiental.
“É uma zona mista onde a circulação automóvel é possível, onde o peão tem primazia”, disse o autarca.
Nas chamadas zonas de 30, a sinalização vertical é reduzida ao mínimo, e a diminuição do tráfego garantida através de alterações urbanísticas: a redução da largura da via e o aumento do espaço pedonal; a existência de elementos que percepcionam a diminuição da largura da via aos automobilistas (arbustos, mobiliário urbano); diminuição dos raios de curvatura, descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário; e nivelamento dos atravessamentos pedonais.