Estava acusado de ter assaltado uma vivenda na rua da Igreja em Braga, de onde teria levado 36 bens, que valeriam quase 4 mil euros.
Julgado na Vara Mista, foi absolvido por falta de provas, e de acordo com o princípio jurídico latino de in dubio pro reu, ou seja, na dúvida decide-se a favor do réu.
Em audiência, o homem, Rodrigo Murta, de 38 anos, originário de Coimbra, que se encontra detido na cadeia desta cidade por outros crimes, confessou que fazia assaltos a residências, mas jurou que não fez àquela. Como não havia testemunhas, nem vestígios de impressões digitais ou biológicos, o coletivo de juízes teve de o absolver.
O furto deu-se em março de 2015, tendo o homem entrado pela varanda e depois pela janela das traseiras.
Do interior desapareceram três computadores, uma máquina fotográfica, brincos, fios e anéis, em ouro ou prata, um telescópio, outro material informático, uma rebarbadora e um berbequim. E mil euros em dinheiro.
O homem tem já 23 condenações, a maioria por furto qualificado, mas também, por violação de domicílio, condução sem carta e em estado de embriaguez. Foi julgado e condenado em Cantanhede, Coimbra, Figueira da Foz, Braga e Espinho.