A empresa ABB II – Alexandre Barbosa Borges Imobiliária, de Braga, exige, no Tribunal cível de Braga, à Câmara de Barcelos, 599 mil euros de rendas não pagas de um prédio que alugou, na Rua Rosa Ramalho, à empresa público-privada Barcelos Futuro (BF), criada em 2005 pelo antigo presidente, Fernando Reis, e extinta em 2018, por decisão do atual, Miguel Costa Gomes.
Na ação cível, subscrita pelo advogado José Pedro Carvalho, a ABB II alega que a renda, de 2.883 euros mensais, nunca foi paga, pelo que pede 282 mil euros, mais o valor do IVA, mais os juros de mora, bem como uma penalização contratual de 50 por cento. Ao todo, 599 mil.
A BF foi criada com 50 mil euros, correspondentes a 50 ações de mil euros cada, 51 por cento das quais subscritas por quatro empresas privadas de Braga e 49 pelo Município.
A ação cível demandava, por isso, quer as construtoras DST- Domingos Silva Teixeira, SA, DST2 Geteher, SGPS, ABB, SA e Irmãos Borges- Imobiliária, SA. Na fase de contestação, as quatro firmas argumentaram que competiria à Câmara, se for caso disso, pagar as rendas, já que foi esta quem, após a extinção e por decisão do Tribunal Arbitral, ficou com o património e “todo o ativo” da BF, tese que o juiz aceitou, retirando-as da querela judicial. O julgamento, marcado para novembro, opõe assim a ABB II à Autarquia.
Câmara contesta
A Câmara, por sua vez, contestou o pedido, dizendo que, a PPP quando foi extinta, não tinha qualquer património, e salientando que pagou 8,6 milhões às quatro construtores, para ficar com três edifícios feitos pela BF: os complexos desportivos de Rio Côvo Santa Eulália e de Martim, e o pavilhão gimnodesportivo de Adães. Recuperou, ainda, o edifício de Apoio ao Teatro Gil Vicente, num prédio que já pertencia à Câmara.
“O Município não recebeu qualquer bem em partilha da BF”, afirma o advogado Pedro Marinho Falcão, acentuando que, em qualquer caso, competiria à sociedade – e nunca à edilidade – o pagamento da dívida, se ela tivesse ficado com património, o que não sucedeu.