ABB exigia 599 mil euros à Câmara de Barcelos. Tribunal nega

Não há património para o fazer
Foto: CM Viana do Castelo / Arquivo

O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu a pretensão da empresa ABB II – Alexandre Barbosa Borges Imobiliária, de Braga, que exigiu à Câmara de Barcelos, no Tribunal de Braga, 599 mil euros de rendas não pagas de um prédio que arrendou, na Rua Rosa Ramalho, à empresa público-privada Barcelos Futuro (BF).

Esta firma foi criada em 2005 pelo antigo presidente do Município, Fernando Reis, e extinta em 2018, por decisão do autarca seguinte, Miguel Costa Gomes.

O acórdão não diz que a firma não tenha razão na exigência, mas considera que aquando da dissolução e liquidação da BF os sócios declararam inexistir ativo e passivo: “Em suma, impõe-se concluir pela inexistência de património ou ativos da sociedade extinta e, consequentemente, pelo não recebimento, em partilha, de qualquer ativo por parte da Câmara”, concluíram os juízes-desembargadores. Posto isto, esta nada tem a pagar.

Na ação cível, subscrita pelo advogado José Pedro Carvalho, a ABB II dizia que a renda, de 2.883 euros mensais, nunca foi paga, pelo que pedia 282 mil euros, mais o valor do IVA, mais os juros de mora, bem como uma penalização contratual de 50 por cento. Ao todo, quase 600 mil.

BF criada com 50 mil euros

A BF foi criada com 50 mil euros, correspondentes a outras tantas ações de mil euros cada, 51 por cento das quais subscritas por quatro empresas privadas de Braga e 49 pelo Município

A ação cível demandava, por isso, quer as construtoras DST – Domingos Silva Teixeira, SA, DST2 Geteher, SGPS, ABB, SA e Irmãos Borges- Imobiliária, SA. Na fase de contestação, as quatro firmas argumentaram que competiria à Câmara, se fosse caso disso, pagar as rendas, já que foi esta quem, após a extinção e por decisão do Tribunal Arbitral, ficou com o património e “todo o ativo” da BF, tese que o juiz aceitou, retirando-as da querela judicial.

A Câmara, por sua vez, contestou o pedido, dizendo que a PPP, quando foi extinta, não tinha qualquer património, e salientando que pagou 8,6 milhões aos quatro construtores, para ficar com três edifícios feitos pela BF: os complexos desportivos de Rio Côvo Santa Eulália e de Martim, e o pavilhão gimnodesportivo de Adães. Recuperou, ainda, o edifício de Apoio ao Theatro Gil Vicente, num prédio que já pertencia à Câmara.

“O Município não recebeu qualquer bem em partilha da BF”, afirmou, na ocasião, ao O MINHO, o advogado Pedro Marinho Falcão, acentuando que, em qualquer caso, competiria à sociedade – e nunca à edilidade – o pagamento da dívida, se ela tivesse ficado com património, o que não sucedeu.

 
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