A nova regra dos contratos de arrendamento

Opinião de Bruno Gutman – Membro do Conselho Diretor da FUNCEX EUROPA

ARTIGO DE BRUNO GUTMAN

Advogado. Membro do Conselho Diretor da FUNCEX EUROPA.

O arrendamento de imóveis tem sido um dos grandes problemas em Portugal, seja para o cidadão português, quanto para o migrante que veio estabelecer residência no país. Não apenas em relação à falta de imóveis disponíveis no mercado, mas, principalmente, pelas exigências de pagamento antecipado de rendas e cauções.

A lei portuguesa, atualmente, permite o pagamento da renda de forma antecipada em até três meses, além da livre definição de uma caução, cujo objetivo é assegurar o eventual incumprimento do inquilino. Nos contratos de arrendamento, como uma forma de segurança para os proprietários dos imóveis, estão a ser exigidas, até mesmo, cauções equivalentes a um ano de renda.

Recentemente, na votação do Orçamento do Estado para 2023, foi aprovada a alteração ao artigo 1076º do Código Civil para limitar o pagamento antecipado das rendas, assim como a caução, até então estipulada livremente. Com a nova redação, o pagamento antecipado das rendas fica limitado a dois meses, enquanto a caução deverá corresponder, no máximo, ao valor de duas rendas.

Entretanto, essa alteração da lei não solucionará o real problema que é a falta de imóveis disponíveis no mercado. Não adianta tentar limitar o pagamento antecipado das rendas e das cauções. Como a procura é grande e a oferta é pequena, o mercado permanecerá em desequilíbrio.

Em primeiro lugar, é necessário incentivar as novas construções para que se tenha um número maior de imóveis disponíveis. Depois, há que se promover mecanismos para que o proprietário tenha alguma segurança, ao mesmo tempo em que o inquilino tenha condições de garantir que honrará com o cumprimento de suas obrigações, sem que seja a indicação de um fiador ou o pagamento de cauções elevadas, como, por exemplo, um seguro específico para isso.

Faz-se necessário reequilibrar o mercado do arrendamento, com estímulos que aumentem a oferta para suprir a demanda que está a crescer cada vez mais. Além disso, é preciso reduzir os entraves à relação entre proprietários e inquilinos, com o estabelecimento de medidas que possam trazer maior tranquilidade pra ambas as partes e, assim, fomentar a economia e solucionar o problema dos arrendamentos.

 
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