Padre de Viana ganha carro da “Fatura da sorte” com fatura da oficina

O pároco da Sé de Viana do Castelo ganhou um dos últimos carros atribuídos pela “Fatura da Sorte” por ter pedido fatura com número de contribuinte na oficina que lhe reparou o carro que possui.

“Fui fazer a revisão do carro e com a fatura que pedi na oficina saiu-me um Audi A4. Telefonaram-se da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a dar a notícia”, afirmou esta terça-feira o pároco Armando Dias, de 54 anos, que dirige a Sé Catedral de Viana do Castelo há 14.

O padre, natural da freguesia de Barroselas (Viana do Castelo), adiantou que sorteio do carro ocorreu em meados de fevereiro na sequência da “fatura de 300 euros” que pediu na oficina que fez a revisão ao automóvel que comprou em segunda mão e que tem “há quatro anos”.

Armando Dias disse que se tratou “de um dos últimos sorteios” do concurso “Fatura da Sorte”, criado pelo anterior governo para premiar quem pede fatura com número de contribuinte.

“Ainda não tenho o carro porque tenho estado a tratar de todas as formalidades exigidas”, adiantou o pároco que lamentou “outra das coincidências” da atribuição deste prémio.

“O dia em que ocorreu o sorteio da viatura coincidiu com o funeral de um sobrinho querido que me faleceu em França, vítima de um acidente de trabalho”, lastimou.

Por decisão do atual governo, anunciada em dezembro passado, aquele concurso semanal vai passar a dar certificados de aforro, em vez de automóveis, como acontece desde 2014, altura em que foi criado para incentivar os contribuintes a pedirem fatura.

A alteração ao prémio da Fatura da Sorte deverá acontecer a partir de abril, devendo o valor do certificado de aforro ser semelhante ao do prémio atual, que ronda os 40 mil euros.

Em 2015 já foram sorteados 52 automóveis de gama alta.

O sorteio Fatura da Sorte foi criado pelo Governo liderado por Passos Coelho para incentivar os contribuintes a pedirem fatura, auxiliando no combate à fraude e evasão fiscal.

O regulamento do concurso prevê a atribuição de um prémio, sem o especificar, aos contribuintes que pedem fatura e lhe associam o seu número de identificação fiscal (NIF), limitando apenas o valor anual que pode ser gasto em prémios – dez milhões de euros, incluindo imposto de selo.

O valor para pagar a Fatura da Sorte é transferido anualmente através do Orçamento do Estado, sendo a atribuição dos prémios antecedida pelo lançamento de um procedimento de contratação pública.

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