Vila Verde: Filha que esfaqueou e incendiou a mãe internada em unidade psiquiátrica

Tribunal diz que é inimputável, mas perigosa
Vila verde: filha que esfaqueou e incendiou a mãe internada em unidade psiquiátrica
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO / Arquivo

A mulher de 27 anos, que esfaqueou e incendiou a mãe, em agosto de 2024, na vila de Prado, em Vila Verde não recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão judicial que, em Braga, a considerou inimputável, pelo que lhe determinou a medida de segurança de internamento, no mínimo por três anos.

Medida que, findo o prazo para recorrer, já está em execução, passando a arguida da situação de prisão preventiva para a de internamento em estabelecimento hospitalar.

“Com o seu comportamento, preencheu o tipo objetivo do crimes de, homicídio na forma tentada, e de detenção ilegal de arma. A imputabilidade é o primeiro dos requisitos do juízo de culpa criminal. À data dos factos Sara Sousa padecia, como padece, desde 2013, de patologia de linha psicótica e personalidade disfuncional, com diagnóstico provável de esquizofrenia”, diz o acórdão.

O coletivo de juízes não suspendeu a medida de internamento por entender que “tem personalidade que lhe confere marcada perigosidade e, face à natureza da doença, à gravidade dos factos é de recear que a arguida possa vir a cometer crimes idênticos”.

Por isso – sublinha o acórdão – deve ser compelida a tratamento psiquiátrico, a ser efetuado de forma regular e permanente, Se o tratamento resultar, a mulher pode ser libertada ao fim daquele período, se tal se revelar “compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”, ou seja, se ficar curada.

A arguida vinha, de resto, a ser acompanhada em Psiquiatria, devido a “sintomatologia psicótica episódica”, que lhe determinou inúmeros períodos de internamento por quadro psicótico.

Os relatórios médicos indicam, ainda, que tem “personalidade marcada por exteriorização e impulsividade, com ausência de ansiedade e remorsos, e importante e disruptiva instabilidade psicoemocional”.

Em Tribunal, onde se recusou a falar, apareceu com um semblante triste e acabrunhado, e, em audiência, falou-se em supostos problemas familiares que poderão ter induzido os seus problemas de personalidade…

Pano impregnado com vodka

A acusação dizia que, em 24 de agosto, pelas 4 horas da madrugada, a jovem, com a desculpa de que ia pedir um cigarro, entrou no quarto da mãe com um pano impregnado com vodka e uma faca com uma lâmina de 12 centímetros.

Começou por colocar o pano na boca e nariz da vítima e como esta se debateu, soltando-se, deu-lhe um murro na cara e num olho, e pôs-se em cima dela, dizendo que a ia matar, dando-lhe, então, uma facada no abdómen.

A seguir, foi buscar um frasco de álcool e regou-a com ele, despejando-o ainda na cama e no tapete, acabando por incendiar os lençóis com um isqueiro, tendo as chamas alastrado ao colchão e à roupa e cabelo da vítima. Aí, saiu do quarto e trancou a porta com uma cadeira para que a mãe a não pudesse abrir.

Com as labaredas e o fumo a aumentaram, a progenitora conseguiu abrir a janela, saltar para o logradouro e fugir a correr rumo à casa de outro filho, que mora nas redondezas.

Este foi ao quarto, depois de chamar a GNR e os Bombeiros, tendo conseguido extinguir as chamas

Em consequência das queimaduras e feridas que sofreu, a vítima foi internada no Hospital de Braga e, mais tarde, transferida para Coimbra, para uma Unidade de Queimados.

 
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