PSD vai analisar acórdão para adequar lei dos estrangeiros às imposições do TC

Lei dos estrangeiros
Psd vai analisar acórdão para adequar lei dos estrangeiros às imposições do tc
Foto: Lusa

O deputado do PSD Francisco José Martins assegurou hoje que os sociais-democratas vão analisar o acórdão que determinou a inconstitucionalidade da lei dos estrangeiros para adequar o diploma às imposições do Tribunal Constitucional.

Em declarações aos jornalistas, no parlamento, sobre a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar cinco normas da nova lei dos estrangeiros, Francisco José Martins defendeu a necessidade de mudar o quadro legal para pôr fim a uma política de “portas abertas”, mas garantiu que o PSD vai “analisar, ler e fazer os enquadramentos que promovam a adequação do normativo àquilo que são as imposições do Tribunal Constitucional”.

O deputado social-democrata considerou necessário “respeitar a separação de poderes” e assegurou que “tudo aquilo que foi dito irá merecer uma atenção especial”, mas que o PSD e o Governo “não se vão afastar do objetivo de produzir” uma lei que “consubstancie uma política séria e responsável para o país”.

“É fundamental para o país, depois de muitos anos em que esta matéria de imigração esteve a ser tratada de uma forma menos boa, porventura desastrosa, que o país finalmente possa ter uma lei que responda efetivamente aos interesses do país e dos imigrantes”, defendeu.

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou hoje o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.

No total, Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes do decreto: destas sete, o TC chumbou cinco, considerando que as restantes duas são constitucionais.

Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.

 
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