Amares: Tribunal obriga quinta de turismo a pagar 16 mil euros à E-Redes por suspeita de viciar o contador

Empresa nega prática irregular
Amares: tribunal obriga quinta de turismo a pagar 16 mil euros à e-redes por suspeita de viciar o contador
Foto: E-Redes / DR

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a decisão do Cível de Amares de obrigar uma empresa de turismo do concelho a pagar 16.246,87 euros à empresa de distribuição de eletricidade E-Redes por suspeita de ter viciado o contador de luz.

A firma, que opera numa quinta em Ferreiros onde exerce atividades de alojamento e turismo com várias casas, negou qualquer prática ilegal, pelo que interpôs uma Providência Cautelar para impedir que a E-Redes lhe cortasse o fornecimento de eletricidade.

Providência essa rejeitada pelo juiz de Amares e, agora, confirmada pela Relação de Guimarães.

A E-Redes dizia, na ação, ter “detetado um procedimento irregular no equipamento de contagem, que o Sistema Elétrico Nacional sofreu um prejuízo que ascende aquele montante, pelo que exige o pagamento sob pena de redução de potência e posterior interrupção do fornecimento de energia”.

Quinta nega viciação

A quinta de turismo alegou, em outubro de 2024, após ter recebido uma carta da E-Redes, que “não praticou qualquer ato que corresponda ao apontado procedimento irregular”.

Já a distribuidora contestou a Providência afirmando, em suma, que, “a 29 de maio de 2024 uma equipa técnica ao seu serviço deslocou-se àquele local e verificou que o contador se encontrava com a tambá de bornes desselado e com o shunt L1 e L2 aberto – termos técnicos que correspondem, grosso modo, ao contador – e que essa prática ilícita provoca a adulteração dos registos e a subfacturação da energia consumida”.

Argumentou, ainda, que “tal permitiu que parte da energia elétrica consumida nessa instalação não fosse registada pelo equipamento de contagem, havendo assim uma apropriação indevida de eletricidade pela empresa”.

No recurso para a Relação, a quinta afirmou não ter praticado qualquer irregularidade e questionou a validade técnica da operação feita ao contador, alegando, também, que a sentença tem “vícios formais e procedimentais, por não notificação da Recorrente para efeitos de audição prévia, que invalidam a decisão final e consequente interrupção do fornecimento de energia”.

Tese que os juízes-desembargadores não acolheram.

 
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