Tribunal Constitucional volta a rejeitar lista do PCTP/MRPP em Braga

Tinha só dois nomes, estava rasurada e entrou fora de prazo
Foto: Lusa

O Tribunal Constitucional não admitiu o recurso entregue pelo partido PCTP/MRPP contestando a rejeição pelo Tribunal Judicial de Braga da lista de candidatos pelo círculo eleitoral do distrito às eleições legislativas antecipadas de 18 de maio, e em que constavam apenas dois candidatos.

Conforme O MINHO noticiou, a lista entregue dia 7 ao Tribunal apresentava dois nomes: Maria José e António Pedro Rebelo, sem quaisquer outros dados de identificação pessoal e continha apenas um número de telemóvel sendo era manuscrita e estava rasurada, foi entregue fora do prazo legal.

Foi, por isso, rejeitada liminarmente pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, João Paulo Pereira.

No despacho, o juiz refere que o documento não pode considerar-se uma lista de candidatos à eleição para a Assembleia da República, pois apenas ali foram indicados “singelamente e de forma manifestamente insuficiente e indefinida” os nomes Maria José e António Pedro Rebelo, “o que não possibilita uma identificação pessoal”.

Papel manuscrito e rasurado

Acresce que, o despacho sublinha que “não é mais do que um papel manuscrito, que, para além de se encontrar rasurado e riscado, não se mostra assinado por ninguém, nem identifica a pessoa que o apresentou”. 

Salienta, também, que “se desconhece o seu autor, a que título o apresentou e que legitimidade poderia ter para se propor apresentar em tribunal uma “Lista de Braga do PCTP/MRPP – Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses”.

Para além disso, o magistrado vinca que o manuscrito deu entrada no tribunal seis minutos depois da hora limite para a apresentação das candidaturas.

No dia seguinte à emissão do despacho, a 8 de abril, Maria Cidália da Luz Gonçalves Guerreiro, na qualidade de membro e em nome do Comité Central do PCTP/MRPP – Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses enviou um recurso ao Tribunal Constitucional.

Os juízes analisaram o documento e decidiram não o considerar por entenderem que só seria admissível se o MRPP tivesse reclamado da decisão do juiz de Braga, e tinha dois dias para o fazer, ou seja, até dia 9.

Recurso não é admissível

“No caso em apreço, está documentada nos autos a afixação do sorteio das listas a que se refere o artigo 31.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR), mas não a da relação final das listas admitidas. O que não é de estranhar, pois o despacho recorrido está datado de 07-04-2025, tendo o recurso para o Tribunal Constitucional sido interposto logo no dia 08-04-2025, quando decorria ainda o prazo de dois dias para reclamações a que se refere o artigo 30.º, n.º 1 da mesma lei”, diz o acórdão do Constitucional datado de 14 de abril.

E conclui: “Assim, em face da omissão de apresentação da necessária reclamação, nos termos do artigo 30.º, e, consequentemente, do despacho recorrido não ter constituído decisão final para efeitos do artigo 32.º, n.º 1, ambos da LEAR, o recurso não é admissível, pelo que não pode ser conhecido”.

 
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