O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que altera a orgânica do Mecanismo Nacional Anticorrupção, apesar de considerar que ainda suscita dúvidas, referindo que houve um recuo do Governo quanto ao regime de liderança do mecanismo.
A mensagem do chefe de Estado sobre esta promulgação foi hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
De acordo com essa nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo “apesar das dúvidas que ainda suscita, e, sobretudo do vício original de se tratar de mecanismo demasiado governamentalizado, atendendo ao recuo do Governo no regime da liderança do referido mecanismo”.
A decisão do Presidente da República deveu-se também à preocupação “de não adiar um sinal, mesmo insuficiente, no domínio do combate à corrupção” e teve em conta e ao facto de o diploma só entrar em vigor depois das eleições parlamentares”, lê-se na mesma mensagem.
O Governo PSD/CDS-PP aprovou em 13 de fevereiro um decreto-lei que, segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “aprova a reestruturação institucional do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”,numa primeira versão, antes de audições.
O executivo quis dotar este mecanismo “de uma nova lei orgânica, criando um Conselho de Administração e viabilizando um quadro de pessoal próprio”, com o objetivo de “superar as dificuldades de funcionamento detetadas desde a sua criação em 2021”.
Em 13 de fevereiro foi anunciado que, com a reestruturação então aprovada, deixava de competir ao presidente do Tribunal de Contas e ao procurador-geral da República apresentar uma proposta conjunta de nomeação para a liderança do MENAC e essa passava a ser uma competência do Governo através de resolução do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa sobre as conclusões dessa reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, rejeitou que o novo regime representasse qualquer problema para a independência do MENAC.
“Vamos ouvir o presidente do Tribunal de Contas e o procurador-geral da República, mas a decisão compete ao Conselho de Ministros. O Governo não tem receio de tomar decisões e responder pelas decisões que toma”, disse a ministra da Justiça.
Em 10 de março, foi aprovada a versão final deste decreto-lei, mas o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros nada adianta sobre alterações em relação à primeira versão.
No comunicado, refere-se somente que “após a realização de diversas audições, [o Governo] aprovou em definitivo um decreto-lei que aprova a reestruturação institucional do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), visando superar as dificuldades de funcionamento detetadas desde a sua criação em 2021”.