Agrediu, em 2019, três militares da GNR num posto territorial em Braga. Um deles teve de ser operado a um dedo e ficou de baixa. Foi criminalmente condenado pelo Tribunal de Braga na pena única de um ano e quatro meses de prisão, suspensa por igual período, com a condição de pagar a quantia de 1.600 euros à Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra.
Só que a GNR dispendeu 73 mil euros no pagamento do ordenado, de medicamentos e despesas hospitalares ao militar. E mandou a conta ao cidadão, António N., a residir em França.
Confrontado com a ‘fatura’, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, dizendo que não foi notificado e que alguém recebeu a carta judicial em seu nome.
Tese que os juízes-desembargadores não aceitaram. “É de considerar sanada a falta de citação do Réu se este, notificado da sentença no dia 02/12/2024, junta aos autos procuração no dia 17/12/2024 sem arguir a falta da sua citação, interpondo apenas recurso da sentença no dia 14/01/2025 com esse fundamento”, diz o acórdão.
Empurrou-os com violência
O Tribunal deu como provado que, no dia 31 de maio de 2019, o militar estava a prestar serviço no atendimento ao público no Posto Territorial de Braga, devidamente identificado e uniformizado.
Pelas 20:00, ouviu gritos provenientes da zona da garagem das viaturas do posto e deslocou-se ao local para averiguar o que se passava.
Ali chegado, constatou que os militares da GNR, um cabo e um guarda principal, afetos à patrulha das ocorrências, haviam-no transportado após ter sido detido.
O réu “estava a gritar e a fazer uso da sua força física para impedir que o retirassem do interior do veículo em que tinha sido transportado”.
Por isso, os dois militares solicitaram a colaboração do colega para o manietarem e conduzirem para o interior do posto. Os três conseguiram retirar o réu do interior do veículo e, após o terem manietado, iniciaram o percurso pelo interior do posto em direção à secretaria”.
Empurrão causa lesão
Durante o percurso, – lê-se, ainda, no processo – sem que nada o fizesse prever, o réu empurrou com violência o guarda em causa e os outros dois militares.
Então, o GNR sentiu fortes dores na mão direita e deslocou-se ao hospital para receber tratamento médico, tendo-lhe sido diagnosticado um “edema da primeira falange do primeiro dedo da mão direita com lesão de Stener associada a ruptura parcial do tendão flexor”.
No dia 11 de setembro, foi submetido a uma cirurgia, após a cirurgia, o guarda tomou medicação analgésica e anti-inflamatória, teve consultas médicas e realizou sessões de fisioterapia de recuperação.
E, no dia 28 de abril de 2020, foi submetido a outra cirurgia, tendo tomado novamente medicação analgésica e anti-inflamatória, teve mais consultas médicas e realizou mais sessões de fisioterapia de recuperação.
Em consequência, esteve com incapacidade temporária absoluta para o exercício de funções no período entre o dia 02 de junho de 2019 e o dia 03 de março de 2022 e com incapacidade temporária parcial para o exercício das funções entre o dia 04 de março de 2022 e o dia 01 de março de 2023.