O Tribunal de Braga acaba de condenar um homem de 55 anos, residente na cidade a 450 euros de multa pelo crime de introdução em lugar vedado ao público, no caso, a ocupação de um apartamento da empresa municipal BragaHabit no Bloco 13, 1.º direito, do Bairro das Andorinhas.
O juiz absolveu-o, no entanto, do pedido de indemnização de 1.857 euros feito pela firma, por danos no apartamento, no caso por ter tirado e partido duas janelas e estragado o fecho da porta. Atos cuja autoria não se provou.
A sentença dá como provado que Floriano R, residiu legitimamente na habitação juntamente com a sua companheira, que era a arrendatária, até março de 2022, tendo, então, as chaves sido restituídas à Bragahabit.
Sucede que – diz o juiz – a 05 de agosto de 2023, entrou na habitação, que se encontrava devoluta, e ali permaneceu, ocupando-a sem que para tal se encontrasse autorizado pela proprietária.
Nesse mesmo dia, a BrahaHabit comunicou o facto à PSP, tendo os agentes que ali se deslocaram encontrado uma faca de cozinha em cima da cama e que tinha um comprimento de lâmina cortante e perfurante de 19,5 cm e comprimento total de 33 cm, com uma bolsa de transporte. Faca cuja posse e uso não conseguiu justificar.
PSP diz que estava a ressacar
No seu testemunho em Tribunal, o agente policial contou que foi chamado ao local dos factos em virtude de um indivíduo se encontrar a causar desacatos, empunhando uma faca, que acabaria por apreender. Quando lá chegou, o Floriano encontrava-se no interior da casa, a qual tinha claros indícios de se encontrar desabitada e estava toda desarrumada. O arguido disse-lhe que, em tempos, residiu nessa habitação e que acedeu ao seu interior para consumir produtos estupefacientes, estando a ressacar.
Na valoração da medida da pena, o juiz teve em conta que o arguido não tem quaisquer antecedentes criminais, encontrando-se desempregado e a receber 150 euros mensais de Rendimento Social de Inserção. É solteiro. Não tem filhos a cargo e vive com uma irmã, em casa pertencente à Bragahabit.
Em declarações a O MINHO, o administrador da BragaHabit, Carlos Videira esclareceu que, neste caso, não se tratou de um despejo dado que o ocupante saiu do apartamento por ter sido apanhado em flagrante delito.
Disse que, em 2025 se mantêm as ações de despejo entregues no Tribunal sendo que, até ao final de novembro de 2024, encaminhou 23 processos para execução de despejo, tendo concretizado 12 despejos: 4 por ocupação abusiva e 8 por falta de pagamento de rendas.