O Tribunal de Braga absolveu, hoje, os quatro arguidos julgados num caso de ‘phishing’, de 31 mil euros, um deles acusado de sete crimes de acesso ilegítimo e um de branqueamento, e os restantes de um crime de branqueamento.
O coletivo de juízes explicou a absolvição com a falta de provas, já que, embora se tenha provado que as verbas furtadas a 13 lesados entraram nas contas bancárias dos arguidos, não se demonstrou quem é que o fez.
No final, o advogado Licínio Ramalho, que defendeu Manuel C., o principal arguido, disse que o coletivo de juízes “decidiu com sensatez”, dado que o crime de branqueamento nunca existiu.
“O meu ciente já tinha sido despronunciado de 15 crimes de falsidade informática, por prescrição, na fase de instrução e agora sucedeu o mesmo”, vincou.
No julgamento, o Tribunal ouviu 13 lesados, enquanto testemunhas, os quais contaram como lhes foi retirado o dinheiro da conta que tinham no banco – quantias que chegavam a dois mil euros de cada vez -, embora nenhum deles tenha sabido dizer quem é que ordenou a transferência ilícita.
Os lesados são de Braga, Guimarães e Mirandela, entre outras localidades.
Inicialmente, o processo tinha cinco arguidos, mas um deles vai ser julgado em separado.
O Ministério Público dizia que, em 2014, Manuel C. concebeu um plano para aceder, através da internet, a contas bancárias de cidadãos portugueses, recorrendo para tal a uma página falsa, idêntica à do Montepio, através da qual – alguém não identificado – conseguiu que alguns clientes fornecessem os códigos de acesso às contas bancárias.