Prisão efetiva para 6 elementos de três redes que traficavam droga em Barcelos

Denominavam-se “Coopera”, “Areias” e “Águias”
Foto: DR / Arquivo

O Tribunal de Braga condenou, na quarta-feira, 11 pessoas por tráfico de estupefacientes, praticado na zona de Barcelos, seis das quais a pena de prisão efetiva.

O coletivo de juízes condenou cinco homens e uma mulher, maioritariamente de Barcelos mas também de Braga – Nelson Ferreira, Susana Faria, Jorge Lopes, Adélio Esteves, Rafael Pereira e Bruno Santos – a penas superiores a cinco anos de prisão, sendo que, duas delas foram de seis anos e seis meses e seis anos e dois meses.

Os cinco restantes tiveram penas suspensas na sua execução, embora sujeitando-se a regime de prova. Um deles, defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, de Braga, foi absolvido. Inicialmente os principais arguidos estavam acusados de tráfico na forma agravada, mas foram apenas dados como culpados por tráfico de estupefacientes, ou seja pelo artigo 21 da lei 15/93.

Em declarações a O MINHO, aquele jurista, que defendeu três arguidos, embora só o arguido Nelson Ferreira tenha sido sentenciado a prisão efetiva disse que irá recorrer para a Relação de Guimarães por discordar da medida da pena.

O coletivo de juízes concluiu que, isoladamente e/ou em comunhão de esforços, os 11 vendiam produto estupefaciente (canábis folhas sumidades, canábis resina e cocaína em pó e em pedra), mediante contrapartida monetária ou outra a indivíduos que os contactassem para a sua aquisição. Faziam parte – diz o acórdão – de uma de três redes hierarquizadas e autónomas de tráfico, dedicando-se cada uma delas, isoladamente à venda de produto estupefaciente diretamente a consumidores ou a pequenos traficantes/consumidores, mas com relações mútuas, na venda de estupefaciente e no encaminhamento de clientes/consumidores, em função do tipo de produto.

Três redes de tráfico

Assim, o acórdão enumera a rede “Coopera”, (denominada assim em virtude de o arguido Nelson Ferreira, efetuar maioritariamente as vendas de estupefaciente, na Cooperativa Agrícola de Barcelos, indicando aos seus clientes para se deslocarem à “Coopera”).

Envolvia, também, a rede “Areias” (assim denominada em virtude de o arguido Adélio Esteves residir na freguesia de Areias, e assim ser conhecido); e a rede “Águias” (assim denominada em virtude de os arguidos Francisco Figueiredo e Alexandra Lopes, efetuarem entregas no campo de futebol do Águias do Neiva).

A ‘sentença’ salienta que, com o desenvolver da atividade ilícita e com o aumento das vendas e proveitos económicos, o arguido Nelson Ferreira teve necessidade de engendrar um plano, no sentido de tornar a sua atividade ilícita mais organizada e não levantar suspeita quanto aos seus intentos.

E, prosseguindo, acentua: “Assim, pelo menos desde 2019 ou 2020, o arguido Nelson passou a contar com o auxílio do arguido Jorge, de alcunha ‘Páscoa’, na atividade ilícita de tráfico de estupefacientes, o qual tinha única e exclusivamente a missão de lhe guardar as grandes quantidades de estupefaciente que aquele adquiria, bem como de o dosear e voltar a entregar em pequenas quantidades, em função das vendas diárias do arguido Nelson”.

Chouriça, cerveja ou frango

Depois de adquirirem o estupefaciente, os arguidos Nelson e Susana, da “Coopera”, entregavam-no ao Jorge “Páscoa”, que o guardava na sua residência, e o dividia em sacos de 10 pedras. Posteriormente, agrupava três sacos de 10 pedras dentro de um outro saco, totalizando assim 30 pedras, denominando este saco de “chouriça” “cerveja” ou “frango”.

Todos os dias, Jorge “Páscoa” entregava parte dos sacos (em média 60 pedras, denominadas de duas “cervejas” ou “duas chouriças”), aos arguidos Nelson e Susana, para os venderem a retalho.

Já Adélio adquiria a cocaína, em Espanha, onde se deslocava, uma ou duas vezes, por mês, trazendo pelo menos 500 gramas de cocaína, a 30 euros o grama. Depois disso, embalava a cocaína, em doses individuas, de um e de meio grama, para ser vendido aos consumidores. Inicialmente, vendia o grama a 50 euros, passando, em 2020, a 60; os meios gramas eram vendidos a metade do preço.

O grupo foi crescendo até 2023, ano em que a GNR o desmantelou, detendo os envolvidos.

O processo, que foi investigado pela GNR, teve 18 testemunhas – entre guardas e agentes da PSP de Braga -, e cerca de 300 consumidores.

 
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