Os membros do Governo e respetivos membros de gabinetes ministeriais vão voltar a receber ajudas de custo em deslocações em território nacional, corrigindo-se a “desigualdade de tratamento” face aos restantes funcionários públicos, segundo um diploma hoje publicado.
A alteração consta do decreto-lei publicado em Diário da República, que concretiza o previsto no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, assinado entre o Governo e duas das estruturas sindicais da função pública (a Fesap e Frente Sindical), em novembro, e foi noticiada inicialmente pelo Jornal de Negócios.
Segundo o diploma, o Governo decidiu revogar uma das “medidas excecionais previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e no Programa de Assistência Económica e Financeira de 2011”, pelo que o Estado vai voltar a pagar aos membros do Governo e respetivos membros de gabinetes ministeriais ajudas de custo em deslocações em território nacional.
Com esta decisão, “corrige-se uma desigualdade de tratamento dos gabinetes ministeriais face aos demais funcionários e dirigentes públicos”, justifica o Governo.
“Esta alteração visa garantir igualdade de tratamento dentro da Administração Pública, mas o Governo decide para os seus membros e gabinetes prever a fixação de limites e regras próprias de atribuição de ajudas de custo”, acrescenta o diploma, que tem efeitos retroativos a 01 de janeiro.
De recordar que no Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) foi aprovada a eliminação do corte de 5% nos vencimentos dos políticos, medida que estava em vigor também desde o período da austeridade.
O decreto-lei publicado hoje em Diário da República atualiza a base remuneratória da função pública, bem como o valor das várias posições da tabela remuneratória única (TRU) e das ajudas de custo, que são atualizadas em 5%.
A base remuneratória da Administração Pública (vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado) é atualizada para os 878,41 euros em 2025, o que traduz um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros de 2024.
No acordo, prevê-se ainda que em 2026 avance para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028.
O acordo prevê aumentos de 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.631,62 euros (e um mínimo de 2,15% para ordenados iguais ou superiores) nos anos de 2025 e 2026, a que se seguem, em 2027 e 2028, atualizações de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.
No acumulado da legislatura, o acordo contempla, assim, um aumento mínimo de 234,20 euros.