Trabalhadores em ‘lay-off’ recuam 60% em novembro face a 2023

Dados da Segurança Social
Foto: Pedro Gonçalo Costa / O MINHO / Arquivo

O número de trabalhadores em ‘lay-off’ caiu quase 60% em novembro face ao mesmo mês do ano passado, quando atingiu um pico, mas aumentou 2,7% na comparação com outubro, para 6.367, segundo dados da Segurança Social.

“Em novembro de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 6.367”, avança a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social hoje divulgada.

Face ao período homólogo, regista-se um decréscimo de 9.283 prestações processadas, o equivalente a uma queda de 59,3%. De notar que o número de trabalhadores em lay-off’ observou um ‘pico’ em novembro do ano passado.

Em contrapartida, na comparação com o mês anterior, os dados revelam um acréscimo de 170 prestações de ‘lay-off’, traduzindo uma subida de 2,7%.

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 4.170 pessoas, um aumento de 27,3% (894 prestações) face a outubro, mas recuou 59,4% (menos 6.090) face a novembro de 2023.

Já o regime da suspensão temporária abrangeu 2.197 trabalhadores, o que reflete uma descida de 724 processamentos na comparação mensal (-24,8%) e um recuo de 3.193 face ao mesmo mês do ano passado (-59,2%).

As prestações de ‘lay-off’ foram processadas a 381 entidades empregadoras em novembro, o que representa uma redução de 184 entidades em comparação com o mesmo período do ano passado.

Já em relação a outubro, verificaram-se mais 38 empresas em situação de ‘lay-off’.

O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em ‘lay-off’ com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.

 
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