Tribunal de Braga notifica Ryanair de ação em que passageira exige reembolso de taxa de mala

Companhia já tinha sido condenada mas sentença foi anulada
Avião da Ryanair no aeroporto do Porto. Foto: O MINHO / Arquivo

A secção local cível do Tribunal Judicial da Comarca de Braga mandou para a sede da Ryanair, na Irlanda, a petição inicial de uma ação movida por uma passageira que foi obrigada a pagar 56,50 euros de taxa de cabine devido a uma mala de mão. Em setembro a ação fora já julgada naquela unidade cível, tendo o Tribunal condenado a companhia aérea a devolver aquela quantia à passageira. Mas o processo foi anulado dado que a Ryanair alegou não ter sido notificada.

Fonte judicial disse a O MINHO que o documento foi, agora, enviado por via postal, mas, caso a empresa não o receba, a notificação será feita através dos meios em vigor de cooperação europeia entre tribunais. A fonte prevê que a realização de novo julgamento só deverá acontecer no verão.

A sentença, de setembro último, declarou ilegal que a Ryanair cobre taxas aos passageiros por transportarem malas de cabine. Foi a primeira vez que tal sucedeu num tribunal português pelo que a sentença foi considerada “histórica”.

Taxa é ilegal

O juíz considerou que a Ryanair é ilegal aplicar um sobrepreço quando os passageiros cumprem todas as regras aplicáveis: “não pode aplicar uma sobretaxa ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine”, escreveu o juiz António Oliveira Mestre.

O magistrado acrescentou que a companhia, ao fazer isso, está a agir “com culpa e consciência da ilicitude” e a violar os direitos dos consumidores, que são “induzidos em erro quanto à formação do preço pelo serviço de transporte aéreo”.

A decisão judicial lembra que o transporte de bagagem de mão com os bens essenciais é considerado “uma necessidade indissociável dos passageiros” e diz que, “obrigar os clientes a pagar uma taxa adicional relativamente a este serviço é visto como uma “manipulação que os obriga a adquirir um produto que deveria estar incluído no contrato de transporte”, reitera o tribunal.

Em outubro, e questionada por O MINHO, a Ryanair disse que o Tribunal de Braga deve seguir a lei da União Europeia e lembrou que em julgamentos precedentes no Tribunal europeu de Justiça foi decidido que a política de malas e respetivas taxas está de acordo com a lei.

Advogado aguarda decisão da Autoridade de Aviação Civil

Entretanto, o advogado João Magalhães, de Braga, aguarda que a Autoridade Nacional de Aviação Civil responda à queixa que lhe enviou, depois de, em abril, ter sido impedido, no Aeroporto do Porto, de embarcar num voo internacional da Ryanair rumo a Las Palmas, nas ilhas Canárias, Espanha, por ter exibido o Cartão de Cidadão no telemóvel, o que é permitido por lei mas não foi aceite pela companhia aérea.

Em declarações a O MINHO, João Magalhães disse ter apresentado, na esquadra da PSP no edifício, uma queixa-crime contra dois funcionários da Ryanair. “Esta companhia abusa, e, pior, viola reiterada e impunemente a lei causando graves prejuízos aos cidadãos”, sustenta o jurista, salientando que, em deslocações no chamado espaço Shengen da União Europeia, o uso do Cartão de Cidadão em formato digital está autorizado pela Lei 19-A/2024.

De facto, e conforme foi argumentado pelo passageiro, a lei diz que “a apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id-gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente aos dos documentos originais”.

João Magalhães salienta que foi impedido de embarcar por dois funcionários da companhia, a quem vai pedir as respetivas indemnizações pelos prejuízos sofridos já que ia para aquele arquipélago em trabalho.

O MINHO contactou a Ryanair, tendo um funcionário, através do chat do seu site, dito que “só aceitam o Cartão de Cidadão digital em voos internos, não o fazendo em voos internacionais”.

Sobre isto, João Magalhães diz que a companhia está em solo português, pelo que é obrigada a cumprir o que a lei nacional prevê: “Atuam como querem sem respeito pela lei”.

Além da queixa-crime na PSP, fez uma Reclamação formal no respetivo livro e queixou-se quer na ANA (a empresa que gere os aeroportos nacionais), quer no Portal da Queixa: “Vou até ao fim por todos os meios jurídicos ao meu alcance. Isto é uma clara violação da lei e dos direitos dos cidadãos portugueses”.

 
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