Roubou, sob ameaça e por esticão, duas pessoas na rua em Braga. Carlos C., que tinha já 21 condenações no cadastro foi, agora condenado no Tribunal de Braga a dois anos e dez meses de prisão efetiva por crimes de roubo.
O arguido, de 36 anos, natural de Viana do Castelo, reside em São Vicente, Braga, mas está atualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional do Porto. Vai ter, ainda, de indemnizar as vítimas, em mil euros, 700 para a primeira e 300 para a segunda.
O coletivo de juízes deu como provado que no dia 19 de janeiro de 2024, por volta das 16:30, na Rua Tomás de Figueiredo, da freguesia de São Vítor, em Braga, nas traseiras do “Braga Parque”, Carlos abeirou-se do ofendido, de nome André e disse-lhe, em tom sério: “Sou toxicodependente, tenho uma faca no bolso, ou me dás dinheiro a bem ou vou-te assaltar”.
O acórdão refere, ainda, que, com receio que o arguido fizesse algum mal à sua integridade física, o ofendido abriu a carteira, dizendo que apenas tinha algumas moedas, retirando uma moeda de 20 cêntimos. Nessa altura, o arguido agarrou a carteira, mas como este ofendido não a largou, aquele começou a puxá-la, para a arrancar das mãos do André Filipe Coelho.
No decurso dessa disputa, o arguido ainda desferiu um soco na face do ofendido. Entretanto, a carteira do ofendido caiu ao chão, espalhando-se o dinheiro pelo solo, tendo o agressor recolhido cerca de nove euros em numerário, colocando-se em fuga.
A vítima ainda foi atrás dele, na tentativa de recuperar o dinheiro, mas o arguido exibiu-lhe uma seringa, o que o levou a desistir de o perseguir.
Roubou telemóvel a imigrante
A seguir, no dia 21, por volta das 17:30, na Rua Dom António Bento Martins Júnior, da freguesia de São Vítor, próximo da passagem superior pedonal que dá acesso ao “Braga Parque”, o arguido abeirou-se de Tetiana P., quando esta seguia apeada, e agarrou-lhe o telemóvel que levava nas mãos, puxando-o com força, ao ponto de ficar na sua posse.
O telemóvel era um “iPhone 13”, avaliado em 900 euros. Na posse do telemóvel, que integrou no seu património, o arguido fugiu do local, sendo seguido pela ofendida e por outros populares que, ao aperceberem-se do sucedido, tentaram auxiliá-la.
Já no cruzamento da Rua Nova de Santa Cruz com a Rua Orfeão de Braga, o arguido veio a ser intercetado pela PSP, sendo encontrado na sua posse, escondido na sua roupa interior, o dito telemóvel que, depois, foi devolvido à dona.
Consumidor de drogas
Os juízes anotam que o arguido “é consumidor de produtos estupefacientes e não tem vínculo laboral, praticando crimes, designadamente contra o património, para sustentar a sua toxicodependência, tratando-se de um hábito enraizado na sua personalidade”.
E acrescentam: “A prática reiterada de atividades delituosas, nomeadamente contra a propriedade, demonstra que as decisões condenatórias sofridas não constituíram suficiente advertência e obstáculo bastante contra o cometimento de novos crimes, revelando o arguido uma propensão para a sua prática e a falta de interiorização do desvalor dessas suas condutas”.
E concluem: “Com efeito, as condenações anteriormente sofridas foram insuficientes para a sua readaptação social, não tendo as mesmas servido para prevenir a prática de outros ilícitos penais dolosos, atentatórios do direito de propriedade, de que os factos dos presentes autos constituem exemplo, ocorridos inclusive num período em que havia sido colocado em liberdade condicional”.